Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.476, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

Concede autorização a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 02 19 RJ 45

I - responsável técnico: Rafael Dias Vasconcellos, cirurgião geral, CRM 52817597;

II - membro: Gustavo Santos Stoduto de Carvalho, cirurgião geral, CRM 52702196;

III - membro: Thomas Henrique Auel, cirurgião geral, CRM 52762482;

IV - membro: Bárbara Costa Rodrigues Pottes, gastroenterologista, CRM 52772186;

V - membro: Fernanda Couto Ferreira, gastroenterologista, CRM 52769118;

VI - membro: José de Figueiredo Freitas Júnior, anestesiologista, CRM 52865141;

VII - membro: Altemir de Andrade Galavotti, anestesiologista, CRM 52885398.

Art. 2° A autorização por meio desta Portaria - para equipe especializada - terá validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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