Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 02 19 RJ 45 |
I - responsável técnico: Rafael Dias Vasconcellos, cirurgião geral, CRM 52817597; |
II - membro: Gustavo Santos Stoduto de Carvalho, cirurgião geral, CRM 52702196; |
III - membro: Thomas Henrique Auel, cirurgião geral, CRM 52762482; |
IV - membro: Bárbara Costa Rodrigues Pottes, gastroenterologista, CRM 52772186; |
V - membro: Fernanda Couto Ferreira, gastroenterologista, CRM 52769118; |
VI - membro: José de Figueiredo Freitas Júnior, anestesiologista, CRM 52865141; |
VII - membro: Altemir de Andrade Galavotti, anestesiologista, CRM 52885398. |
Art. 2° A autorização por meio desta Portaria - para equipe especializada - terá validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.