Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimentos de saúde, do Estado da Paraíba, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Anexo X - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IV - dos Incrementos Financeiros aos Valores dos Procedimentos Realizados nos Estabelecimentos de Saúde Habilitados na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), do Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2018, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e
Considerando as informações do Sistema de Informação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os estabelecimentos de saúde a seguir relacionados, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, como Hospitais Amigos da Criança:
CNES | CNPJ/CGC | Razão Social | Fantasia | Município | UF |
2504537 | 08.778.268/0027-08 | Hospital Distrital Deputado Manoel Gonçalves de Abrantes | Secretaria de Estado da Saúde SES | Sousa | PB |
2592266 | 08.999.716/0005-80 | Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Carmo | Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Carmo | Lastro | PB |
2605392 | 088892970001-08 | Unidade Mista de Saúde João Moisés de Sousa | Município de Nova Olinda | Nova Olinda | PB |
2613417 | 09.030.263/0001-18 | Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora da Luz | Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora da Luz | Guarabira | PB |
Art. 2º Fica autorizada a Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI/DRAC/SAES/MS, a excluir, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, a habilitação das unidades descriminadas no art. 1º desta Portaria, na competência posterior à sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.