Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 14, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

Desabilita estabelecimentos de saúde, do Estado da Paraíba, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Anexo X - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção IV - dos Incrementos Financeiros aos Valores dos Procedimentos Realizados nos Estabelecimentos de Saúde Habilitados na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), do Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2018, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e

Considerando as informações do Sistema de Informação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os estabelecimentos de saúde a seguir relacionados, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, como Hospitais Amigos da Criança:

CNES CNPJ/CGC Razão Social Fantasia Município UF
2504537 08.778.268/0027-08 Hospital Distrital Deputado Manoel Gonçalves de Abrantes Secretaria de Estado da Saúde SES Sousa PB
2592266 08.999.716/0005-80 Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Carmo Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Carmo Lastro PB
2605392 088892970001-08 Unidade Mista de Saúde João Moisés de Sousa Município de Nova Olinda Nova Olinda PB
2613417 09.030.263/0001-18 Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora da Luz Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora da Luz Guarabira PB

Art. 2º Fica autorizada a Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI/DRAC/SAES/MS, a excluir, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, a habilitação das unidades descriminadas no art. 1º desta Portaria, na competência posterior à sua publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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