Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 11 99 SP 39 |
I - denominação: HORP Hospital do Olho Rio Preto/ Hospital do Olho Rio Preto LTDA |
II - CNPJ: 51.846.871/0001-61 |
III - CNES: 2097656 |
IV - endereço: Avenida José Munia, nº 4500, Bairro: Nova Redentora, São Jose do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-500. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 12 20 SP 01 |
I - denominação: Hospital Moriah/ Rede Moriah Saúde LTDA |
II - CNPJ: 19.056.055/0001-41 |
III - CNES: 7644167 |
IV - endereço: Alameda dos Guaramomis, nº 1.177, Bairro: Planalto Paulista, São Paulo/SP, CEP: 04.076-012. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 21 19 MG 13 |
I - denominação: Hospital de Clinicas de Uberlândia/ Universidade Federal de Uberlândia |
II - CNPJ: 25.648.387/0001-18 |
III - CNES: 2146355 |
IV - endereço: Avenida Pará, nº 1.720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-320. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 12 20 SP 02 |
I - responsável técnico: Mauricio Povoa Barbosa, ortopedista e traumatologista, CRM 87166; |
II - membro: Alexandre Povoa Barbosa, ortopedista e traumatologista, CRM 90739; |
III - membro: Marco Aurelio Silverio Neves, ortopedista e traumatologista, CRM 90831; |
IV - membro: Marco Kawamura Demange, ortopedista e traumatologista, CRM 100483. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
Nº do SNT 1 21 19 MG 31 |
I - membro: Luiz Cláudio de Carvalho Duarte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 38815; |
II - membro: Virgílio da Costa Farnese, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51372. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT 1 11 02 SP 90 |
I - responsável técnico: Jorge Luiz Dias, oftalmologista, CRM 74218; |
II - membro: Flávia Pettersen Soares, oftalmologista, CRM 123211; |
III - membro: Thais Shiota Tanaka, oftalmologista, CRM 135673. |
Art. 7º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.