Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 22, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, seção IX, que trata do incremento financeiro para a realização de procedimentos de transplante e o processo de doação de órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL A: 24.26

RIO GRANDE DO NORTE

I - denominação: Hospital Rio Grande - Natal Hospital Center S.A.
II - CNPJ: 02.109.397/0001-80
III - CNES: 2656930
IV - endereço: Avenida Afonso Pena, n° 754, Bairro: Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-100.

Art. 2º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL C: 24.28

SÃO PAULO

I - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu
II - CNPJ: 46.230.439/0001-01
III - CNES: 2748223
IV - endereço: Avenida Professor Mario Rubens Guimarães Montenegro, s/n°, Bairro: UNESP Campus, Botucatu/SP, CEP: 18.618-687.

Art. 3º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL D: 24.29

RIO GRANDE DO SUL

I - denominação: Hospital de Caridade de Ijuí
II - CNPJ: 90.730.508/0001-38
III - CNES: 2261057
IV - endereço: Avenida David José Martins, n° 152, Bairro: Centro, Ijuí/RS, CEP: 98.700-000.

Art. 4º As classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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