Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada no art. 12 da Portaria nº 1.886/SAS/MS, de 6 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 10 de dezembro de 2018, Seção 1, página 114, os membros a seguir:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT 1 02 08 SP 27 |
VI - membro: Plinio Turine Neto, cirurgião geral, CRM 152219; |
IX - membro: Amanda Castelo Branco Contente, cirurgião geral, CRM 174572. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.