Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 28, DE 15 DE JANEIRO DE 2020

Cancela o CEBAS, da Associação Samaritano, com sede em São Paulo (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando as Portarias de nº 658/SAS/MS, de 28 de julho de 2015, nº 683/SAS/MS, de 6 de junho de 2016 e nº 1393/SAS/MS, de 11 de outubro de 2016, constantes dos Processos nºs 25000.024653/2010-95, 25000.027646/2012-15 e 25000.132395/2015-24, que concederam a Renovação do CEBAS, para os períodos de 24 de agosto de 2009 a 23 de agosto de 2012, 24 de agosto de 2012 a 23 de agosto de 2015 e 24 de agosto de 2015 a 23 de agosto de 2018, respectivamente;

Considerando o disposto no art. 140 ao art. 229 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e

Considerando o Parecer Técnico nº 2/2020-DCEBAS/SAES/MS - FTS nºs 1869 a 1871, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.086683/2018-42, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos na Lei nº 12.101/2009, para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), concedido à Associação Samaritano, CNPJ nº 60.544.244/0001-67, com sede em São Paulo (SP).

§1º Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação do período de 24 de agosto de 2009 a 23 de agosto de 2012 devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2012, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.

§2º. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação do período de 24 de agosto de 2012 a 23 de agosto de 2015 devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 24 de agosto de 2012, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.

§3º. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação do período de 24 de agosto de 2015 a 23 de agosto de 2018 devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 24 de agosto de 2015, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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