Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui e exclui serviço/classificação na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especialidade à Saúde no uso de suas atribuições
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.415/GM/MS, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) no âmbito do SUS;
Considerando a necessidade de adequar os serviços de atenção à DRC nos procedimentos da Tabela de procedimentos do SUS; resolve:
Art.1º Fica incluído o serviço/classificação de código 130/005 - Atenção à Doença Renal Crônica/Tratamento dialítico peritoneal e excluído o serviço/classificação de código 130/001- Atenção à Doença Renal Crônica/Tratamento dialítico-hemodiálise, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, para os procedimentos conforme descrito a seguir:
Código | Nome |
03.05.01.001-8 | DIÁLISE PERITONEAL INTERMITENTE -DPI (1 SESSÃO POR SEMANA) - EXCEPCIONALIDADE |
03.05.01.002-6 | DIÁLISE PERITONEAL INTERMITENTE -DPI (MÁXIMO 2 SESSÕES POR SEMANA) - |
03.05.01.016-6 | MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR DE PACIENTE SUBMETIDO A DPA/DPAC |
07.02.10.005-6 | CONJUNTO DE TROCA P/PACIENTE SUBMETIDO A DPA (PACIENTE-15 DIAS C/INSTALAÇÃO DOMICILIAR E MANUTENÇÃO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINA CICLADORA) |
07.02.10.006-4 | CONJUNTO DE TROCA P/PACIENTE SUBMETIDO A DPAC (PACIENTE-MÊS) CORRESPONDENTE A 120 UNIDADES. |
07.02.10.007-2 | CONJUNTO DE TROCA P/TREINAMENTO DE PACIENTE SUBMETIDO A DPA/ DPAC (9 DIAS) CORRESPONDENTE A 36 UNIDADES |
07.02.10.008-0 | CONJUNTO DE TROCA PARA PACIENTE SUBMETIDO À DPAC (PACIENTE 15 DIAS) |
Parágrafo único. A exclusão definitiva do serviço/classificação 130/001 para os procedimentos, relacionados no caput desse artigo, a partir da competência abril de 2020, na Tabela de Procedimentos do SUS, prazo estabelecido para a adequação necessária nos cadastros dos estabelecimentos de saúde quanto as classificações do serviço de Atenção à Doença Renal Crônica dispostas nesta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) com vistas a implantar as alterações dispostas nesta Portaria
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.