Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 2420
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO
Nº do SNT: 2 11 20 MT 01 |
I - denominação: Centro Cuiabano de Excelência em Oftalmologia LTDA |
II - CNPJ: 09.644.578/0001-55 |
III - CNES: 6331378 |
IV - endereço: Rua Desembargador Trigo de Loureiro, nº 71, Bairro: Araes, Cuiabá/MT, CEP: 78.005-690. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 11 09 SP 11 |
I - denominação: Clinica de Olhos Diadema/ Clinica de Olhos Diadema SS LTDA |
II - CNPJ: 49.522.741/0001-21 |
III - CNES: 3322092 |
IV - endereço: Rua Graciosa, nº 61, Bairro: Centro, Diadema/SP, CEP: 09910-660. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO
Nº do SNT 1 11 20 MT 01 |
I - responsável técnico: Miguel José Calix Neto, oftalmologista, CRM 4005; |
II - membro: Renato José Beth Correia, oftalmologista, CRM 4313; |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT 1 01 15 SP 18 |
I - responsável técnico: Mário Nogueira Júnior, urologista, CRM 78501; |
II - membro: Ana Paula Fernandes Bertocchi, nefrologista, CRM 78063; |
III - membro: Leonardo Otero Pertusier, urologista, CRM 113140; |
IV - membro: Lúcio Roberto Requião Moura, nefrologista, CRM 113181; |
V - membro: José Daniel Braz Cardone, anestesiologista, CRM 119745; |
VI - membro: Ana Cristina Carvalho de Matos, nefrologista, CRM 77702; |
VII - membro: Eduardo José Tonato, nefrologista, CRM 60692. |
Art. 5º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.