Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 1.459/SAES/MS, de 23 de dezembro de 2019, que exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 2, de 13 de janeiro de 2020, que justifica a exclusão de membros em equipe de transplante de fígado (SNT 1 02 03 BA 01), resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 1.459/SAES/MS, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 251, de 30 de dezembro de 2019, Seção 1, página 1.470.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.