Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrico, do Hospital dos Servidores do Estado HSE e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado e Município do Rio de Janeiro.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução CIB/RJ nº 5.428, de 9 de agosto de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município do Rio de Janeiro na Proposta SAIPS nº 66874 e a correspondente avaliação técnica da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.207283/2019-68, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Pediátrico, Tipo III, do estabelecimento a seguir relacionado:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | MS HSE HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO | 2269988 | MUNICIPAL | 66874 | UTI PEDIÁTRICA TIPO III | 26.06 - UTI III PEDIATRICA | 8 | 8 |
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº. 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.