Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita, em regime de Hospital Dia, o Hospital Espírita de Psiquiatria Bom Retiro - CNES 0016365, no Município de Curitiba/PR.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 30/SAS/MS, de 5 de fevereiro de 2004, que habilita o Hospital Espírita de Psiquiatria Bom Retiro - CNES 0016365 para o serviço de atendimento em regime de Hospital Dia em saúde mental;
Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I, Capitulo I e Título II, Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Município de Curitiba/PR, por meio do Ofício nº 210/2018 SAS, de 23 de abril de 2018; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Curitiba/PR e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.090801/2018-17, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, no regime de Hospital Dia, no código 1206, o Hospital Espírita de Psiquiatria Bom Retiro - CNES 0016365, no Município de Curitiba/PR.
Parágrafo único. A referida desabilitação não acarretará alteração no teto financeiro do município.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.