Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 13, da Portaria nº 880/SAES/MS, de 22 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 142, de 25 de julho de 2019, Seção 1, página 167, o membro a seguir:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARANÁ
Nº do SNT 1 21 09 PR 06 |
VI - membro: Nestor Saucedo Saucedo Junior, cirurgião geral, CRM 22900. |
Art. 2º Fica incluída na equipe de transplante habilitada no art. 12, pela Portaria nº 1.790/SAS/MS, de 24 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 27 de novembro de 2017, Seção 1, página 118, o membro a seguir:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
Nº do SNT 1 21 07 SP 55 |
VI - membro: Karoline Helena Silva da Silva, oncohematologista pediátrica, CRM 173212. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.