Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 61, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 20 RJ 01

I - denominação: Hospital Quinta Dor/Rede Dor São Luiz SA

II - CNPJ: 06.047.087/0010-20

III - CNES: 3034984

IV - endereço: Rua Almirante Baltazar, nº 383, Bairro: São Cristovao, Rio De Janeiro/RJ, CEP: 20.941-150.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

BAHIA

Nº do SNT: 2 02 20 BA 01

I - denominação: Hospital Martagão Gesteira/Liga Álvaro Bahia Contra Mortalidade Infantil

II - CNPJ: 15.170.723/0001-06

III - CNES: 0004278

IV - endereço: Rua José Duarte, n° 114, Bairro: Tororó, Salvador/BA, CEP: 40.050-050.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 21 20 RS 01

I - denominação: Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.

II - CNPJ: 92.787.118/0001-20

III - CNES: 2237571

IV - endereço: Avenida Francisco Trein, nº 596, Bairro: Cristo Redentor, Porto Alegre/RS, CEP: 91.350-200.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 21 12 RS 02

I - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre

II - CNPJ: 92.815.000/0001-68

III - CNES: 2237253

IV - endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 01 00 SC 05

I - denominação: Imperial Hospital de Caridade/ Irmandade do Sr. Jesus dos Passos e Imperial Hosp de Caridade

II - CNPJ: 83.884.999/0001-06

III - CNES: 0019402

IV - endereço: Rua Menino Deus, Nº 376 Bairro: Centro Florianopolis/SC, CEP: 88.020-210.

Art. 6º Fica concedida renovação para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 12 15 SP 06

I - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein/ Sociedade Beneficente Israelita Bras. Hosp. Albert Einstein

II - CNPJ: 60.765.823/0001-30

III - CNES: 2058391

IV - endereço: Avenida Albert Einstein, S/N, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.652-900.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 20 MG 03

I - responsável técnico: Bruno Maltez Miraglia, oftalmologista, CRM 61907.

 

Nº do SNT: 1 11 20 MG 04

I - responsável técnico: Guilherme Kfoury Muinhos, oftalmologista, CRM 26002.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 20 RJ 01

I - responsável técnico: Priscila Rymer, oftalmologista, CRM 52838640.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 21 20 RS 01

I - responsável técnico: Marcelo Eduardo Zanella Capra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22834;

II - membro: Ana Cristina Fenili, hematologista e hemoterapeuta, CRM 29155;

III - membro: Fabio de Lima Moreno, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26694.

IV - membro: Juliana Freitas Ribas, hematologista e hemoterapeuta, CRM 25850;

V - membro: Katia Zanotelli Fassina, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23034.

VI - membro: Marco Antonio Winckler, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13224;

VII - membro: Simone Vidor, hematologista e hemoterapeuta, CRM 33088.

VIII - membro: Alessandra Santin, enfermeira onco hematologista, COREN 206705.

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 21 01 RS 07

I- responsável técnico: Laura Maria Fogliato, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18079;

II - membro: Cláudio Galvão de Castro Júnior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23885;

III - membro: Caroline Pellicioli Brun, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26244;

IV - membro: Dário Eduardo de Lima Brun, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15024;

V - membro: Gustavo Brandão Fischer, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24290;

VI - membro: Marcelo Eduardo Zanella Capra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22834;

VII - membro: Tahiane de Brum Soares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 35801.

VIII - membro: Mara Cristina Vianna Barros, enfermeira, COREN 310959.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 20 SP 03

I - responsável técnico: Alberto Ofenhejm Gotfryd, ortopedista e traumatologista, CRM 107969;

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RORAIMA

Nº do SNT: 1 71 15 RR 01

I - responsável técnico: Marlon Krubniki de Mattos, urologista, CRM 832;

II - membro: Levindo Alves de Oliveira, cirurgião geral, CRM 443.

Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

BAHIA

Nº do SNT: 1 02 20 BA 01

I - responsável técnico: Leonardo Fernandes Canedo, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 16800;

II - membro: Bernardo Fernandes Canedo, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 17994;

III - membro: Júlia Almeida Ferreira, gastroenterologista, hepatologista e nutróloga pediátrica, CRM 24656;

IV - membro: Mariana Guimarães Granato Rezende, anestesiologista, CRM 15582;

V - membro: Rodrigo Leal Alves, anestesiologista, CRM 14068.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 01 00 SC 03

I - responsável técnico: Álvaro Kraemer Souto, nefrologista e urologista, CRM 8120;

II - membro: Luciane Terezinha Ramlow, nefrologista, CRM 4768;

III - membro: Luis Freyesleben Ferreira, nefrologista, CRM 4358;

IV - membro: Silvio Schmitz, nefrologista, CRM 2017;

V - membro: Tânia Elena Carnieletto Nicolodi, anestesiologista, CRM 5239;

VI - membro: Rogério do Amaral, anestesiologista, CRM 8741;

VII - membro: Alfredo Martins, anestesiologista, CRM 1728;

VIII - membro: Alfredo Martins, anestesiologista, CRM 1728;

IX - membro: Karin Elisa Schemes, anestesiologista, CRM 4103;

X - membro: Marcos Aguiar Cordeiro, anestesiologista, CRM 8415;

XI - membro: Julio Cesar Hoffmann, anestesiologista, CRM 6965;

XII - membro: Luiz Leandro Leuch Alencar, cirurgião vascular, CRM 13994;

XIII - membro: Vicente Codagnone Neto, urologista, CRM 16406;

XIV - membro: Rafael Medeiros Ribeiro, nefrologista, CRM 25928;

XV - membro: Maria Eduarda Dias Brinhosa, anestesiologista, CRM 17719;

XVI - membro: Gustavo Winter, urologista, CRM 18742;

XVII - membro: Marcos Lazaro Loureiro, anestesiologista, CRM 9315;

XVIII - membro: Luiz Fernando Soares, anestesiologista, CRM 8315;

XIX - membro: Ana Paula Santos Souza, anestesiologista, CRM 19494;

XX - membro: Mauricio Sperotto Ceccon, anestesiologista, CRM 11139;

XXI - membro: Pedro Lima Vieira, anestesiologista, CRM 19077.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 09 SP 55

I- responsável técnico: Paulo Dantas Rodrigues, oftalmologista, CRM 69340;

II - membro Marcelo Intrator Dimantas, oftalmologista, CRM 75363;

III - membro: Daniel Eduardo Locatelli Gasparian, oftalmologista, CRM 76931;

IV - membro: Danielle Lumi Miura, oftalmologista, CRM 116515;

V - membro: Matheus Porto Sticca, oftalmologista, CRM 151319.

Art. 15 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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