Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 11 20 RJ 01 |
I - denominação: Hospital Quinta Dor/Rede Dor São Luiz SA |
II - CNPJ: 06.047.087/0010-20 |
III - CNES: 3034984 |
IV - endereço: Rua Almirante Baltazar, nº 383, Bairro: São Cristovao, Rio De Janeiro/RJ, CEP: 20.941-150. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
BAHIA
Nº do SNT: 2 02 20 BA 01 |
I - denominação: Hospital Martagão Gesteira/Liga Álvaro Bahia Contra Mortalidade Infantil |
II - CNPJ: 15.170.723/0001-06 |
III - CNES: 0004278 |
IV - endereço: Rua José Duarte, n° 114, Bairro: Tororó, Salvador/BA, CEP: 40.050-050. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 21 20 RS 01 |
I - denominação: Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. |
II - CNPJ: 92.787.118/0001-20 |
III - CNES: 2237571 |
IV - endereço: Avenida Francisco Trein, nº 596, Bairro: Cristo Redentor, Porto Alegre/RS, CEP: 91.350-200. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 21 12 RS 02 |
I - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre |
II - CNPJ: 92.815.000/0001-68 |
III - CNES: 2237253 |
IV - endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 2 01 00 SC 05 |
I - denominação: Imperial Hospital de Caridade/ Irmandade do Sr. Jesus dos Passos e Imperial Hosp de Caridade |
II - CNPJ: 83.884.999/0001-06 |
III - CNES: 0019402 |
IV - endereço: Rua Menino Deus, Nº 376 Bairro: Centro Florianopolis/SC, CEP: 88.020-210. |
Art. 6º Fica concedida renovação para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 12 15 SP 06 |
I - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein/ Sociedade Beneficente Israelita Bras. Hosp. Albert Einstein |
II - CNPJ: 60.765.823/0001-30 |
III - CNES: 2058391 |
IV - endereço: Avenida Albert Einstein, S/N, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.652-900. |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 20 MG 03 |
I - responsável técnico: Bruno Maltez Miraglia, oftalmologista, CRM 61907. |
Nº do SNT: 1 11 20 MG 04 |
I - responsável técnico: Guilherme Kfoury Muinhos, oftalmologista, CRM 26002. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 20 RJ 01 |
I - responsável técnico: Priscila Rymer, oftalmologista, CRM 52838640. |
Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 21 20 RS 01 |
I - responsável técnico: Marcelo Eduardo Zanella Capra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22834; |
II - membro: Ana Cristina Fenili, hematologista e hemoterapeuta, CRM 29155; |
III - membro: Fabio de Lima Moreno, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26694. |
IV - membro: Juliana Freitas Ribas, hematologista e hemoterapeuta, CRM 25850; |
V - membro: Katia Zanotelli Fassina, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23034. |
VI - membro: Marco Antonio Winckler, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13224; |
VII - membro: Simone Vidor, hematologista e hemoterapeuta, CRM 33088. |
VIII - membro: Alessandra Santin, enfermeira onco hematologista, COREN 206705. |
Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 21 01 RS 07 |
I- responsável técnico: Laura Maria Fogliato, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18079; |
II - membro: Cláudio Galvão de Castro Júnior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23885; |
III - membro: Caroline Pellicioli Brun, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26244; |
IV - membro: Dário Eduardo de Lima Brun, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15024; |
V - membro: Gustavo Brandão Fischer, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24290; |
VI - membro: Marcelo Eduardo Zanella Capra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22834; |
VII - membro: Tahiane de Brum Soares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 35801. |
VIII - membro: Mara Cristina Vianna Barros, enfermeira, COREN 310959. |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 20 SP 03 |
I - responsável técnico: Alberto Ofenhejm Gotfryd, ortopedista e traumatologista, CRM 107969; |
Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RORAIMA
Nº do SNT: 1 71 15 RR 01 |
I - responsável técnico: Marlon Krubniki de Mattos, urologista, CRM 832; |
II - membro: Levindo Alves de Oliveira, cirurgião geral, CRM 443. |
Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
BAHIA
Nº do SNT: 1 02 20 BA 01 |
I - responsável técnico: Leonardo Fernandes Canedo, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 16800; |
II - membro: Bernardo Fernandes Canedo, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 17994; |
III - membro: Júlia Almeida Ferreira, gastroenterologista, hepatologista e nutróloga pediátrica, CRM 24656; |
IV - membro: Mariana Guimarães Granato Rezende, anestesiologista, CRM 15582; |
V - membro: Rodrigo Leal Alves, anestesiologista, CRM 14068. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 01 00 SC 03 |
I - responsável técnico: Álvaro Kraemer Souto, nefrologista e urologista, CRM 8120; |
II - membro: Luciane Terezinha Ramlow, nefrologista, CRM 4768; |
III - membro: Luis Freyesleben Ferreira, nefrologista, CRM 4358; |
IV - membro: Silvio Schmitz, nefrologista, CRM 2017; |
V - membro: Tânia Elena Carnieletto Nicolodi, anestesiologista, CRM 5239; |
VI - membro: Rogério do Amaral, anestesiologista, CRM 8741; |
VII - membro: Alfredo Martins, anestesiologista, CRM 1728; |
VIII - membro: Alfredo Martins, anestesiologista, CRM 1728; |
IX - membro: Karin Elisa Schemes, anestesiologista, CRM 4103; |
X - membro: Marcos Aguiar Cordeiro, anestesiologista, CRM 8415; |
XI - membro: Julio Cesar Hoffmann, anestesiologista, CRM 6965; |
XII - membro: Luiz Leandro Leuch Alencar, cirurgião vascular, CRM 13994; |
XIII - membro: Vicente Codagnone Neto, urologista, CRM 16406; |
XIV - membro: Rafael Medeiros Ribeiro, nefrologista, CRM 25928; |
XV - membro: Maria Eduarda Dias Brinhosa, anestesiologista, CRM 17719; |
XVI - membro: Gustavo Winter, urologista, CRM 18742; |
XVII - membro: Marcos Lazaro Loureiro, anestesiologista, CRM 9315; |
XVIII - membro: Luiz Fernando Soares, anestesiologista, CRM 8315; |
XIX - membro: Ana Paula Santos Souza, anestesiologista, CRM 19494; |
XX - membro: Mauricio Sperotto Ceccon, anestesiologista, CRM 11139; |
XXI - membro: Pedro Lima Vieira, anestesiologista, CRM 19077. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 09 SP 55 |
I- responsável técnico: Paulo Dantas Rodrigues, oftalmologista, CRM 69340; |
II - membro Marcelo Intrator Dimantas, oftalmologista, CRM 75363; |
III - membro: Daniel Eduardo Locatelli Gasparian, oftalmologista, CRM 76931; |
IV - membro: Danielle Lumi Miura, oftalmologista, CRM 116515; |
V - membro: Matheus Porto Sticca, oftalmologista, CRM 151319. |
Art. 15 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.