Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a autorização do responsável técnico e sua respectiva equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 7/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS que, em referência ao Ofício nº 12/2020/CGSNT/DAET/SAES/MS, de 17 de janeiro de 2020, solicita a suspensão da autorização para realizar retirada e transplante de coração concedida ao responsável técnico e à sua respectiva equipe, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a autorização para realizar retirada e transplante de coração, concedida ao responsável técnico José Glauco Lobo Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 1921, e sua respectiva equipe, constante do art. 5º da Portaria nº 332/SAS/MS, de 22 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 29 de março de 2018, seção 1, página 238, conforme nº de SNT 1 03 18 CE 01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.