Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do Clínica São Camilo de Lelis Ltda, no município de Itaperuna (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 281/SAS/MS, de 25 de julho de 2001, que habilita 06 leitos de UTI adulto para a referida unidade;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Oficio SES/SAECA SEI nº 1228, de 27 de dezembro de 2019, encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, solicitando a desabilitação de 06 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto da Clínica São Camilo de Lelis, localizada no município de Itaperuna/RJ; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.011728/2020-40, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do hospital a seguir relacionado:
UF | RJ |
Município | ITAPERUNA |
Estabelecimento | Clínica São Camilo de Lelis LTDA |
Gestão | Municipal |
CNES / IBGE | 2278901 / 330220 |
TOTAL DE LEITOS HABILITADOS SUS e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | 06 LEITOS UTI II Adulto - Cód. 26.01 |
Nº DE LEITO SUS A DESABILITAR e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | 06 LEITOS UTI II Adulto - Cód. 26.01 |
TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS SUS REMANESCENTES | 0 LEITOS UTI II Adulto - Cód. 26.01 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.