Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especialidade à Saúde no uso de suas atribuições
Considerando a competência prevista do art. 324 a 335, seção VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando os Registros de Deliberação nº 415/2019 e 416/2019 e os Relatórios de Recomendação nº 426/2019 e 427/2019, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias - CONITEC;
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e
Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os nomes, descrições e atributos dos procedimentos a seguir especificados:
CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÕES |
---|---|---|
07.02.03.010-4 | COMPONENTE ACETABULAR METALICO DE FIXACAO BIOLOGICA PRIMARIA / REVISAO | Componente principal estéril e implantável de uma prótese total de quadril (componente acetabular) concebido para substituir ou reparar o acetábulo. O componente é formado por uma única peça e é feito totalmente de metal. |
07.02.03.013-9 | COMPONENTE CEFÁLICO P/ ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL (INCLUI PROTESE) | Componente principal estéril implantável de uma prótese total de quadril (componente femoral), concebido para substituir a cabeça do fêmur. O dispositivo pode ser feito de materiais metálicos e/ou cerâmica. |
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC) da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.
Art. 4º Fica sem efeito a Portaria nº 1.144/SAES/MS, de 30 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 200, de 15 de outubro de 2019, seção 1, página 146.