Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS, da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FAEPA), com sede em Ribeirão Preto (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o exposto na Nota Técnica nº 398/2019-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, no Parecer nº 00951/2019/CONJUR-MS/CGU/AGU, na Nota nº 00263/2019/DECOR/CGU/AGU, no Parecer nº 00001/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU; e
Considerando a Nota Técnica nº 20/2020-CGCER/DCEBAS/SAES/MS constante do Processo nº 25000.011897/2010-16, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FAEPA), CNPJ nº 57.722.118/0001-40, com sede em Ribeirão Preto (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 12 de junho de 2010 a 11 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 113/SAS/MS, de 9 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 7, de 10 de janeiro de 2017, seção 1, página 18.