Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, em regime de Hospital Dia, o Hospital Universitário (HU-UFPI), localizado no município de Teresina (PI).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 53/2018, constante no NUP 25000.209786/2018-97, da Coordenação - Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitada, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 4 leitos, em regime de Hospital Dia, a unidade de saúde a seguir identificada:
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
PI | Teresina | 3285391 | 15.126.437/0002-24 | Hospital Universitário (HU-UFPI) | Municipal |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria, não acarretará alteração no teto financeiro do Município de Teresina (PI).
Parágrafo único. O serviço de atendimento em regime de Hospital Dia não gera impacto financeiro já que, nesta modalidade de assistência, as cobranças dos procedimentos são efetuadas por meio de Autorização de Internação Hospitalar - AIH, conforme legislação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.