Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), da Clínica Santa Helena, no município de Cabo Frio (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 65/SAS/MS, de 11 de março de 2009, que reclassificou leitos de UTI Adulto, TIPO I para tipo II, da Clínica Santa Helena- Cabo Frio - RJ;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Oficio SES/SUPAECA SEI nº 30, de 27 de janeiro de 2020, encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, solicitando a desabilitação de 07 (sete) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto - Tipo II da Clínica Santa Helena, localizada no município de Cabo Frio/RJ;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.012188/2020-11, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do hospital a seguir relacionado:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | TOTAL Nº DE LEITOS |
RJ | 330070 | CABO FRIO | CLÍNICA SANTA HELENA LTDA | 2278170 | MUNICIPAL | UTI II ADULTO | 26.01 - UTI II ADULTO | 7 | 0 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.