Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 12 20 MG 02 |
I - denominação: Hospital de Clínicas da UFTM |
II - CNPJ: 25.437.484/0002-42 |
III - CNES: 2206595 |
IV - endereço: Avenida Getúlio Guarita, nº 130, Bairro: Nossa Senhora da Aba, Uberaba/MG, CEP: 38.025-440. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 12 20 SP 02 |
I - denominação: Hospital GRAACC Instituto de Oncologia Pediatrica IOP/ Grupo de Apoio ao Adolescente e a Criança com Câncer GRAAC |
II - CNPJ: 67.185.694/0001-50 |
III - CNES: 2089696 |
IV - endereço: Rua Botucatu, nº 743, Bairro:Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.023-062. |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 20 SP 04 |
I - responsável técnico: Anderson de Lima Martins, oftalmologista, CRM 165823. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético as equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 12 20 MG 05 |
I - responsável técnico: Adriano Jander Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 42084; |
II - membro: Diminson dos Santos Braz, ortopedista e traumatologista, CRM 35800. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 12 20 SP 05 |
I - responsável técnico: Reynaldo Jesus Garcia Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 37578; |
II - membro: Marcelo de Toledo Petrilli, ortopedista e traumatologista, CRM 90984; |
III - membro: Jairo Greco Garcia, ortopedista e traumatologista, CRM 133839; |
IV - membro: Vinicius de Abreu Mazzolin, ortopedista e traumatologista, CRM 162248; |
V - membro: Nathalia Sudin Palmeira de Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 202238. |
Nº do SNT: 1 12 20 SP 06 |
I - responsável técnico: Mário Lenza, ortopedista e traumatologista, CRM 108739; |
II - membro: Amâncio Ramalho Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 34182; |
III - membro: Moises Cohen, ortopedista e traumatologista, CRM 31863; |
IV - membro: Joel Murachovsky, ortopedista e traumatologista, CRM 86486; |
V - membro: Camila Cohen Kaleka, ortopedista e traumatologista, CRM 127292; |
VI-- membro: Fernando Ferlin, ortopedista e traumatologista, CRM 132039; |
VII - membro: Carlos Eduardo da Silveira Franciozi, ortopedista e traumatologista, CRM 111501; |
VIII - membro: Pedro Debieux Vargas Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 121778; |
IX - membro: Antonio Ricardo Clemente Trigo, ortopedista e traumatologista, CRM 59407; |
X - membro: Noel Foni Oizerovici, ortopedista e traumatologista, CRM 152131; |
XI - membro: Guilherme Conforto Gracitelli, ortopedista e traumatologista, CRM 128924; |
XII - membro: Fábio Pacheco Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 77309; |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético a equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 12 15 RJ 05 |
I - responsável técnico: Pedro Henrique Barros Mendes, ortopedista e traumatologista, CRM 52557801; |
Art. 5º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.