Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 21 20 RS 02 |
I - denominação: Hospital Mãe de Deus/Associação Educadora São Carlos AESC |
II - CNPJ: 88.625.686/0024-43 |
III- CNES: 3007847 |
IV - endereço: Rua José de Alencar, nº 286, Bairro: Menino de Deus, Porto Alegre/RS, CEP: 90.880-480. |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 21 20 RS 02 |
I - responsável técnico: Caroline Pellicioli Brun, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26244; |
II - membro: Marcelo Eduardo Zanella Capra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22834; |
III - membro: Gustavo Brandão Fischer, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24290; |
IV - membro: Laura Maria Flogiatto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18079; |
V - membro: Juliana Harres, enfermeira, COREN 54524. |
Art. 3º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.