Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS, da Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo, com sede em Boa Esperança do Sul (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social;
Considerando o disposto no Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando o disposto no art. 140 ao art. 229 da Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 9/2019-DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.017756/2017-75, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo, CNPJ nº 43.974.666/0001-53, com sede em Boa Esperança do Sul (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 431/SAS/MS, de 29 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 65, de 4 de abril de 2019, Seção 1, página 46.