Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de Sergipe.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.932/GM/MS, de 30 de dezembro de 2019, que define a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados aos Estados e Distrito Federal, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC para o exercício de 2020; e
Considerando a Deliberação CIE/SE nº 001, de 16 de janeiro de 2020, do Colegiado Interfederativo Estadual, que definiu as responsabilidades das cirurgias eletivas a serem realizadas no Estado de Sergipe; resolve:
Art. 1º Fica redefinida a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de Sergipe, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde conforme Anexo, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 3º A distribuição de recursos financeiros redefinida por meio desta Portaria não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2020.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | LIMITE FINANCEIRO |
280030 | Aracaju | 776.171,96 |
280210 | Estância | 146.468,09 |
280290 | Itabaiana | 300.120,92 |
280350 | Lagarto | 257.834,71 |
280480 | Nossa Senhora do Socorro | 204.505,25 |
280570 | Propriá | 95.003,89 |
280000 | Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe | 944.895,18 |
TOTAL | R$ 2.725.000,00 |
---|