Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define os recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Acre.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.932/GM/MS, de 30 de dezembro de 2019, que define a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados aos Estados e Distrito Federal, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC para o exercício de 2020; e
Considerando a Resolução CIB/AC nº 001, de 04 de fevereiro de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite, que pactuou "Ad-referendum" a alocação dos recursos das cirurgias eletivas a serem realizadas no Estado do Acre; resolve:
Art. 1º Fica definido os recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Acre, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde do Acre, IBGE 120000, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 3º A definição não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2020.
ANEXO
IBGE | UF | GESTÃO | LIMITE FINANCEIRO |
120000 | AC | ESTADUAL | R$ 1.050.000,00 |