Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Julga pelo não conhecimento e arquivamento da Representação Administrativa da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, em desfavor da Associação Beneficente Evangélica de Joinville, com sede em Joinville (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Representação Administrativa da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 10920.722489/2015-31, protocolada em 4 de agosto de 2015, acerca do Relatório de Fiscalização realizada no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2012, em que alega que a Associação Beneficente Evangélica de Joinville/SC, vem usufruindo da isenção das contribuições para a seguridade social, prevista no art. 29 da Lei nº 12.101/2009, por meio do pedido de Renovação do CEBAS, consubstanciado no processo administrativo nº 25000.009631/2013-48; e
Considerando o Parecer Técnico nº 72/2020-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo n° 25000.124837/2015-69, que concluiu pelo não conhecimento e arquivamento da Representação Administrativa da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, tendo em vista que a entidade não possui CEBAS válido referente ao período fiscalizado pela Representante, resolve:
Art. 1º Fica julgado pelo não conhecimento e arquivamento da Representação Administrativa da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, em desfavor da Associação Beneficente Evangélica de Joinville, CNPJ nº 84.694.405/0001-67, com sede em Joinville (SC).
Art. 2º Ficam as partes notificadas para, caso queiram, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.