Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 176 , DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020

Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e cria a modalidade assistencial Assistência Farmacêutica no âmbito do Conjunto Mínimo de Dados, no Repositório de Terminologias em Saúde.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências;

Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS - do Capítulo III da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Decreto de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde; e

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite nº 39, de 22 de março de 2018, que institui o Repositório de Terminologias em Saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde no Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), no Grupo 03 Procedimentos Clínicos, Subgrupo 01 Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos e Forma de Organização 01 Consultas médicas/outros profissionais de nível superior o procedimento descrito no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O procedimento possui a finalidade exclusiva para identificar as dispensações de medicamentos e insumos provenientes da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (Bnafar) no âmbito do Conjunto Mínimo de Dados (CMD).

Art. 2º Fica incluída na Tabela de Modalidade Assistencial do Conjunto Mínimo de Dados a modalidade assistencial 08 - Assistência Farmacêutica.

Parágrafo único. Para fins de definição, a modalidade assistencial Assistência Farmacêutica compreende o conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional.

Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Repositório de Terminologias em Saúde com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

PROCEDIMENTO: 03.01.01.024-2 DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS
Descrição Conjunto de ações realizadas pelo profissional farmacêutico relativo ao fornecimento e à orientação para o uso racional de medicamentos, mediante a apresentação de prescrição por profissional habilitado, como parte integrante da Clínica Farmacêutica.
Complexidade Não se aplica
Tipo de Financiamento Assistência Farmacêutica
Sexo Masculino; Feminino
Idade mínima 0 meses
Idade máxima 130 Anos
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) 0,00
Valor do Serviço Hospitalar (SH) 0,00
Valor do Serviço Profissional (SP) 0,00
Família CBO 2234-Farmacêuticos
Renases 023 Orientação Farmacêutica na Dispensação de Medicamentos.
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