Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e cria a modalidade assistencial Assistência Farmacêutica no âmbito do Conjunto Mínimo de Dados, no Repositório de Terminologias em Saúde.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências;
Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS - do Capítulo III da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Decreto de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite nº 39, de 22 de março de 2018, que institui o Repositório de Terminologias em Saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde no Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), no Grupo 03 Procedimentos Clínicos, Subgrupo 01 Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos e Forma de Organização 01 Consultas médicas/outros profissionais de nível superior o procedimento descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O procedimento possui a finalidade exclusiva para identificar as dispensações de medicamentos e insumos provenientes da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (Bnafar) no âmbito do Conjunto Mínimo de Dados (CMD).
Art. 2º Fica incluída na Tabela de Modalidade Assistencial do Conjunto Mínimo de Dados a modalidade assistencial 08 - Assistência Farmacêutica.
Parágrafo único. Para fins de definição, a modalidade assistencial Assistência Farmacêutica compreende o conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional.
Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Repositório de Terminologias em Saúde com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.
ANEXO
PROCEDIMENTO: | 03.01.01.024-2 DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS |
Descrição | Conjunto de ações realizadas pelo profissional farmacêutico relativo ao fornecimento e à orientação para o uso racional de medicamentos, mediante a apresentação de prescrição por profissional habilitado, como parte integrante da Clínica Farmacêutica. |
Complexidade | Não se aplica |
Tipo de Financiamento | Assistência Farmacêutica |
Sexo | Masculino; Feminino |
Idade mínima | 0 meses |
Idade máxima | 130 Anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) | 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) | 0,00 |
Família CBO | 2234-Farmacêuticos |
Renases | 023 Orientação Farmacêutica na Dispensação de Medicamentos. |