Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de Santa Catarina.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.932/GM/MS, de 30 de dezembro de 2019, que define, para o exercício de 2020, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Deliberação nº 005/CIB/20, de 19 de fevereiro de 2020, do Colegiado Interfederativo Estadual, que definiu as responsabilidades das cirurgias eletivas a serem realizadas no Estado de Santa Catarina, resolve:
Art. 1º Fica definido os recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de Santa Catarina, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 3º A definição não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência Janeiro de 2020.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | LIMITE FINANCEIRO (R$) |
420000 | Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina | 8.525.000,00 |
TOTAL | 8.525.000,00 |
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