Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Amazonas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.932/GM/MS, de 30 de dezembro de 2019, que define, para o exercício de 2020, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Resolução CIB/AM nº 007, de 17 de fevereiro de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, que definiu as responsabilidades das cirurgias eletivas a serem realizadas no Estado do Amazonas; resolve:
Art. 1º Fica definida a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Amazonas, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde conforme anexo, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 3º A Definição não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2020.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | LIMITE FINANCEIRO |
130060 | BENJAMIN CONSTANT | R$ 25.000,00 |
130080 | BORBA | R$ 25.000,00 |
130340 | PARINTINS | R$ 50.000,00 |
130353 | PRESIDENTE FIGUEIREDO | R$ 25.000,00 |
130260 | MANAUS | R$ 50.000,00 |
130420 | TEFÉ | R$ 50.000,00 |
130290 | MAUÉS | R$ 50.000,00 |
130190 | ITACOATIARA | R$ 50.000,00 |
130120 | COARI | R$ 50.000,00 |
130160 | FONTE BOA | R$ 50.000,00 |
130170 | HUMAITÁ | R$ 50.000,00 |
130250 | MANACAPURU | R$ 50.000,00 |
130000 | GESTÃO ESTADUAL | R$ 4.400.000,00 |
TOTAL | R$ 4.925.000,00 |
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