Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especialidade à Saúde no uso de suas atribuições
Considerando a Portaria nº 10/SCTIE/MS, de 24 de janeiro de 2018, que tornou pública a decisão de incorporar o medicamento ENOXAPARINA SÓDICA 40 MG /0,4 mL para tratamento de gestantes com trombofilia no âmbito do Sistema único de Saúde - SUS;
Considerando a publicação da Portaria Conjunta nº 4/SAES/SCTIE de 12 de fevereiro de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a prevenção de tromboembolismo venoso em gestantes com trombofilia, no âmbito do SUS;
Considerando a avaliação da Coordenação Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, resolve:
Art.1º Fica incluída no grupo 06 - Medicamentos, no subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da tabela de procedimentos do SUS, a Forma de organização 80 - Agentes antitrombóticos, descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica incluso no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de Organização - 80 Agentes antitrombóticos da tabela de procedimentos do SUS, o medicamento a seguir especificado no Anexo a esta Portaria.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência abril de 2020.
ANEXO
Procedimento: | 06.04.80.001-0 ENOXAPARINA SÓDICA 40 mg/0,4 mL SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) |
Origem: | |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
T. de Financiamento: | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade Máxima: | 124 |
Sexo: | Feminino |
Idade Mínima | 9 anos |
Idade Máxima | 60 anos |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
CID: | D68.8, I82.0, I82.1, I82.2, I82.3, I82.8, O22.3, O22.5 |
CBO: | |
Serviço / Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |