Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
Nº do SNT: 2 11 20 CE 01 |
I - denominação: Instituto Cearense de Oftalmologia |
II - CNPJ: 31.924.394/0001-06 |
III - CNES: 9658815 |
IV - endereço: Rua Barão de Aracati, nº1280, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-081. |
PARAÍBA
Nº do SNT: 2 11 20 PB 01 |
I - denominação: Hospital de Olhos/Cesed Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento LTDA |
II - CNPJ: 02.108.023/0004-92 |
III - CNES: 9814256 |
IV - endereço: Caetano Gomes de Almeida, nº 3500, Bairro: Mangabeira, João Pessoa/PB, CEP: 58.058-060. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 11 20 RJ 02 |
I - denominação: Clínica Dr. Cesário/ Clínica Dr. Cesário LTDA ME |
II - CNPJ: 03.797.451/0001-90 |
III - CNES: 6216331 |
IV - endereço: Avenida 28 de Março, nº 545, Bairro: Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28.020-740. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 21 15 MG 05 |
I - denominação: Hospital Santa Casa de Montes Claros/Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros |
II - CNPJ: 22.669.931/0001-10 |
III - CNES: 2149990 |
IV - endereço: Praça Honorato Alves,n° 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PÂNCREAS: 24.04
PARANÁ
Nº do SNT: 2 32 03 PR 05 |
I - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron |
II - CNPJ: 07.088.017/0001-91 |
III - CNES: 0013633 |
IV - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150, Bairro: Aracatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
Nº do SNT: 1 11 20 CE 01 |
I - responsável técnico: João Crispim Morais de Lima Ribeiro, oftalmologista, CRM 11222; |
II - membro: Marcus Emmanuel Teixeira Maia, oftalmologista, CRM 6614; |
III - membro: Pedro Veras Franco, oftalmologista, CRM 14705; |
IV - membro: Giuliano Veras Pinto Pires, oftalmologista, CRM 10034; |
V - membro: Roberto Briand Cavalcante Júnior, oftalmologista, CRM 9732; |
VI - membro: Francisco Nepomuceno Neto, oftalmologista, CRM 12652. |
PARAÍBA
Nº do SNT: 1 11 20 PB 01 |
I - responsável técnico: Carlos Eduardo Nunes Lima, oftalmologista, CRM 6763; |
II - membro: Luiz Augusto Pereira da Costa Carvalho, oftalmologista, CRM 5721; |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 20 RJ 03 |
I - responsável técnico: Fabiano da Silva Cesário, oftalmologista, CRM 52617883. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 12 20 RJ 02 |
I - responsável técnico: Rafael de Castro e Silva Pinheiro, ortopedista, CRM 5201024922. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico as equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 21 15 MG 05 |
I - responsável técnico: Gianne Donato Costa Veloso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 30727; |
II - membro: Rosimere Afonso Mota, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22982; |
III - membro: Dilma da Mata Borges, enfermeira oncológica, COREN 14915946. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 16 SP 50 |
I - responsável técnico: André Luis Gervatoski Lourenço, hematologista e hemoterapeuta, CRM 88074; |
II - membro: Camila Almeida do Amaral Kruzich, hematologista e hemoterapeuta, CRM 170850; |
III - membro: Carlos Henrique Kruzich, hematologista e hemoterapeuta, CRM 112539; |
IV - membro: Gustavo Quirino Scanhola, hematologista e hemoterapeuta, CRM 133834; |
Nº do SNT: 1 21 20 SP 07 |
I - responsável técnico: Tainá de Andrade Paiva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 164995. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
PARANÁ
Nº do SNT 1 32 03 PR 07 |
I - responsável técnico: Matheus Martin Macri, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20197; |
II - membro: Filipe Carlos Caron, cirurgião cardiovascular, CRM 24313; |
III - membro: Carla Martinez Menini Stahlschmidt, cirurgião geral, CRM 19467; |
IV - membro: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148; |
V - membro: Matheus Takahashi Garcia, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 24781; |
VI - membro: Everson Keiti Takayama, cardiologista, CRM 15632; |
VII - membro: Marilú Christine Ruiz Goehr Azevedo, cardiologista, CRM 14123; |
VIII - membro: Ronei Antônio Sandrini, radiologista, CRM 11875; |
IX - membro: Ezequiel Milani Sandrini, radiologista, CRM 18483; |
X - membro: Carlos Gustavo Wing Chong Marmanillo, nefrologista, CRM 9539 |
XI - membro: Gabriel Ramos Jabur, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 25126; |
XII -membro: Cássio Slompo Ramos, endocrinologista, CRM 17325; |
XIII - membro: Alice Ferreira da Silva, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 33831. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 12 15 RJ 05 |
I - responsável técnico: Pedro Henrique Barros Mendes, ortopedista e traumatologista, CRM 5200557801. |
Art. 9° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.