Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 183, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

Nº do SNT: 2 11 20 CE 01

I - denominação: Instituto Cearense de Oftalmologia

II - CNPJ: 31.924.394/0001-06

III - CNES: 9658815

IV - endereço: Rua Barão de Aracati, nº1280, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-081.

PARAÍBA

Nº do SNT: 2 11 20 PB 01

I - denominação: Hospital de Olhos/Cesed Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento LTDA

II - CNPJ: 02.108.023/0004-92

III - CNES: 9814256

IV - endereço: Caetano Gomes de Almeida, nº 3500, Bairro: Mangabeira, João Pessoa/PB, CEP: 58.058-060.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 20 RJ 02

I - denominação: Clínica Dr. Cesário/ Clínica Dr. Cesário LTDA ME

II - CNPJ: 03.797.451/0001-90

III - CNES: 6216331

IV - endereço: Avenida 28 de Março, nº 545, Bairro: Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28.020-740.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 21 15 MG 05

I - denominação: Hospital Santa Casa de Montes Claros/Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros

II - CNPJ: 22.669.931/0001-10

III - CNES: 2149990

IV - endereço: Praça Honorato Alves,n° 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

PARANÁ

Nº do SNT: 2 32 03 PR 05

I - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron

II - CNPJ: 07.088.017/0001-91

III - CNES: 0013633

IV - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150, Bairro: Aracatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

Nº do SNT: 1 11 20 CE 01

I - responsável técnico: João Crispim Morais de Lima Ribeiro, oftalmologista, CRM 11222;

II - membro: Marcus Emmanuel Teixeira Maia, oftalmologista, CRM 6614;

III - membro: Pedro Veras Franco, oftalmologista, CRM 14705;

IV - membro: Giuliano Veras Pinto Pires, oftalmologista, CRM 10034;

V - membro: Roberto Briand Cavalcante Júnior, oftalmologista, CRM 9732;

VI - membro: Francisco Nepomuceno Neto, oftalmologista, CRM 12652.

PARAÍBA

Nº do SNT: 1 11 20 PB 01

I - responsável técnico: Carlos Eduardo Nunes Lima, oftalmologista, CRM 6763;

II - membro: Luiz Augusto Pereira da Costa Carvalho, oftalmologista, CRM 5721;

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 20 RJ 03

I - responsável técnico: Fabiano da Silva Cesário, oftalmologista, CRM 52617883.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 12 20 RJ 02

I - responsável técnico: Rafael de Castro e Silva Pinheiro, ortopedista, CRM 5201024922.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico as equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 21 15 MG 05

I - responsável técnico: Gianne Donato Costa Veloso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 30727;

II - membro: Rosimere Afonso Mota, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22982;

III - membro: Dilma da Mata Borges, enfermeira oncológica, COREN 14915946.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 16 SP 50

I - responsável técnico: André Luis Gervatoski Lourenço, hematologista e hemoterapeuta, CRM 88074;

II - membro: Camila Almeida do Amaral Kruzich, hematologista e hemoterapeuta, CRM 170850;

III - membro: Carlos Henrique Kruzich, hematologista e hemoterapeuta, CRM 112539;

IV - membro: Gustavo Quirino Scanhola, hematologista e hemoterapeuta, CRM 133834;

 

Nº do SNT: 1 21 20 SP 07

I - responsável técnico: Tainá de Andrade Paiva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 164995.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

PARANÁ

Nº do SNT 1 32 03 PR 07

I - responsável técnico: Matheus Martin Macri, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20197;

II - membro: Filipe Carlos Caron, cirurgião cardiovascular, CRM 24313;

III - membro: Carla Martinez Menini Stahlschmidt, cirurgião geral, CRM 19467;

IV - membro: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148;

V - membro: Matheus Takahashi Garcia, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 24781;

VI - membro: Everson Keiti Takayama, cardiologista, CRM 15632;

VII - membro: Marilú Christine Ruiz Goehr Azevedo, cardiologista, CRM 14123;

VIII - membro: Ronei Antônio Sandrini, radiologista, CRM 11875;

IX - membro: Ezequiel Milani Sandrini, radiologista, CRM 18483;

X - membro: Carlos Gustavo Wing Chong Marmanillo, nefrologista, CRM 9539

XI - membro: Gabriel Ramos Jabur, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 25126;

XII -membro: Cássio Slompo Ramos, endocrinologista, CRM 17325;

XIII - membro: Alice Ferreira da Silva, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 33831.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 12 15 RJ 05

I - responsável técnico: Pedro Henrique Barros Mendes, ortopedista e traumatologista, CRM 5200557801.

Art. 9° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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