Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, seção IX, que trata do incremento financeiro para a realização de procedimentos de transplante e o processo de doação de órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PÂNCREAS: 24.04
PARANÁ
Nº do SNT: 2 32 15 PR 08 |
I - denominação: Hospital Universitário Evangélico Mackenzie/ Instituto Presbiteriano Mackenzie |
II - CNPJ: 60.967.551/0021-02 |
III - CNES: 0015245 |
IV - endereço: Augusto Stellfeld, nº 1908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80730-150. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS 24.05
PARANÁ
Nº do SNT: 2 31 15 PR 06 |
I - denominação: Hospital Universitario Evangélico Mackenzie/ Instituto Presbiteriano Mackenzie |
II - CNPJ: 60.967.551/0021-02 |
III - CNES: 0015245 |
IV - endereço: Augusto Stellfeld, nº 1908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80730-150. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
PARANÁ
Nº do SNT: 1 32 15 PR 06 |
I - responsável técnico: Fábio Porto Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 19570; |
II - membro: Fábio Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20009; |
III - membro: Paulo Eduardo Dietrich Jaworski, urologista, CRM 23663; |
IV - membro: Murilo Minoru Murata, urologista, CRM 23816; |
V - membro: Carolina Maria Pozzi, nefrologista, CRM 19705; |
VI - membro: Miguel Carlos Riella, nefrologista, CRM 2370; |
VII - membro: Mirnaluci Paulino Ribeiro Gama, endocrinologista, CRM 3228; |
VIII - membro: Alberto David Fadul Filho, anestesiologista, CRM 26704. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS 24.05
PARANÁ
Nº do SNT: 1 31 15 PR 04 |
I - responsável técnico: Fábio Porto Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 19570; |
II - membro: Fábio Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20009; |
III - membro: Paulo Eduardo Dietrich Jaworski, urologista, CRM 23663; |
IV - membro: Murilo Minoru Murata, urologista, CRM 23816; |
V - membro: Carolina Maria Pozzi, nefrologista, CRM 19705; |
VI - membro: Miguel Carlos Riella, nefrologista, CRM 2370; |
VII - membro: Mirnaluci Paulino Ribeiro Gama, endocrinologista, CRM 3228; |
VIII - membro: Alberto David Fadul Filho, anestesiologista, CRM 26704. |
Art. 5° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.