Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui responsável técnico e membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 16 da Portaria nº 637/SAS/MS, de 28 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 104, de 31 de maio de 2019, seção 1, página 64, os membros a seguir:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
CEARÁ
Nº do SNT 1 21 15 CE 03 |
II - responsável técnico: Beatriz Stela Gomes de Souza Pitombeira Araújo, hematologista, CRM 9486; |
III - membro: Karine Sampaio Nunes Barroso, hematologista, CRM 10785. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.