Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui o procedimento de fechamento percutâneo de comunicação interatrial septal na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Relatório de Recomendação nº 390 - novembro de 2018, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);
Considerando a Portaria nº 63/SCTIE/MS, de 12 de novembro de 2018, que torna pública a decisão de incorporar o procedimento de procedimento de fechamento percutâneo de comunicação interatrial septal com dispositivo intracardíaco e demais materiais no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão da Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento 04.06.03.015-4 - FECHAMENTO PERCUTÂNEO DE COMUNICAÇÃO INTERATRIAL SEPTAL, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e o Sistema de Informação Hospitalar do SUS.
Art. 3º O procedimento incluído por esta Portaria não acarretará ônus para o Ministério da Saúde, uma vez que é substituto de procedimento equiparável e será excludente com os procedimentos 04.06.01.053-6 - FECHAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTERATRIAL e 04.06.01.145-1 - FECHAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTERATRIAL (CRIANÇA E ADOLESCENTE), não admitindo compatibilidades com outros procedimentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Hospitalar do SUS na competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO
PROCEDIMENTO: | 04.06.03.015-4 - FECHAMENTO PERCUTÂNEO DE COMUNICAÇÃO INTERATRIAL SEPTAL |
DESCRIÇÃO: | O PROCEDIMENTO CONSISTE NA CORREÇÃO DE COMUNICAÇÃO ENTRE OS DOIS ÁTRIOS, IMPEDINDO A PASSAGEM DE SANGUE ENTRE ELES, POR MEIO DO IMPLANTE PERCUTÂNEO DE DISPOSITIVO INTRACARDÍACO (OCLUSOR SEPTAL). UTILIZA-SE UM CATETER PARA A INTRODUÇÃO E LIBERAÇÃO DO OCLUSOR NO DEFEITO DO SEPTOATRIAL, SOB ORIENTAÇÃO SIMULTÂNEA DE ECOCARDIOGRAFIA TRANSESOFÁGICA. INCLUI O OCLUSOR SEPTAL, BEM COMO OS DEMAIS PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS. É EXCLUDENTE COM OS PROCEDIMENTOS 04.06.01.053-6 - FECHAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTERATRIAL E 04.06.01.145-1 - FECHAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTERATRIAL (CRIANÇA E ADOLESCENTE). |
MODALIDADE DE ATENDIMENTO: | 02 - Hospitalar |
COMPLEXIDADE: | Alta Complexidade |
FINANCIAMENTO: | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
INSTRUMENTO DE REGISTRO: | 03 - AIH (Proc. Principal) |
SEXO: | Ambos |
MÉDIA DE PERMANÊNCIA: | 3 |
QUANTIDADE MÁXIMA: | 1 |
IDADE MÍNIMA: | 0 anos |
IDADE MÁXIMA: | 21 anos |
PONTOS: | 950 |
ATRIBUTOS COMPLEMENTARES: | 001 - Inclui valor da anestesia004 - Admite permanência a maior006 - CNRAC0049 - Permite informação de equipe cirúrgica |
SERVIÇO AMBULATORIAL: | R$ 0,00 |
TOTAL AMBULATORIAL: | R$ 0,00 |
SERVIÇO HOSPITALAR: | R$ 13.778,81 |
SERVIÇO PROFISSIONAL: | R$ 3.365,37 |
TOTAL HOSPITALAR: | R$ 17.144,18 |
CID: | Q21.1 - COMUNICAÇÃO INTERATRIAL |
CBO: | 2231G1 - MÉDICO CARDIOLOGISTAINTERVENCIONISTA225120 - MÉDICO CARDIOLOGISTA |
HABILITAÇÃO: | 0801 e 0803 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR COM CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA0802 e 0803 - CENTRO DE REFERÊNCIA EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR COM CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA |
LEITO: | 01 - Cirúrgico07 - Pediátricos |
RENASES: | 167 - Cardiologia Intervencionista |