Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do CEBAS, da entidade Obra Social Nossa Senhora da Glória Fazenda Esperança, com sede em Guaratinguetá (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 99/2020-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.155485/2015-93, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela execução de ações voltadas para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas, em conformidade com o art. 214 da Portaria de Consolidação nº 01/2017/MS/GM e demais exigências estabelecidas na Lei n.º 12.101/2009 e seus regulamentos, da entidade Obra Social Nossa Senhora da Glória Fazenda Esperança, CNPJ nº 48.555.775/0001-50, com sede em Guaratinguetá (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 23 de novembro de 2014 a 22 de novembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.