Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS, da Associação Beneficente de Angélica, com sede em Angélica (MS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 1007563-47.2020.4.01.3400, postulado nos termos do Ofício nº 01923/2020/DIAAU/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, Mandado de Segurança em tramitação na 7ª Vara da Seção Judiciária do DF, Parecer de Força Executória nº 00101/2020/GECOASP/PRU1R/PGU/AGU, que determina ao Ministério da Saúde o cumprimento imediato da decisão judicial, para deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente de Angélica/MS, de acordo com a documentação apresentada no Processo Administrativo nº 25000.052562/2019-88; e
Considerando o Despacho CGCER 0013805181, constante do Processo nº 25000.052562/2019-88, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente de Angélica, CNPJ nº 15.487.770/0001-88, com sede em Angélica (MS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 30 de março de 2019 a 29 de março de 2022, até ulterior decisão judicial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam suspensos os efeitos da Portaria 1.295/SAES/MS, de 6 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 19 de novembro de 2019, Seção 1, página 177, em detrimento da Renovação, até ulterior decisão judicial.