Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define os recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Tocantins.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.932/GM/MS, de 30 de dezembro de 2019, que define, para o exercício de 2020, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Resolução CIB/TO nº 007, de 20 de fevereiro de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite, que pactuou "Ad-referendum" a alocação dos recursos das cirurgias eletivas a serem realizadas no Estado do Tocantins; resolve:
Art. 1º Ficam definidos os recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Tocantins, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde do Tocantins, IBGE 170000, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 3º A definição não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2020.
ANEXO
IBGE | UF | GESTÃO | LIMITE FINANCEIRO |
170000 | TO | ESTADUAL | R$ 1.875.000,00 |