Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Mato Grosso do Sul.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.932/GM/MS, de 30 de dezembro de 2019, que define, para o exercício de 2020, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Resolução nº 09/CIB/SES, de 17 de fevereiro de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul, que define as responsabilidades das cirurgias eletivas a serem realizadas no Estado do Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Fica definida a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Mato Grosso do Sul, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 3º A definição não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência Janeiro de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | LIMITE FINANCEIRO R$ |
MS | 500100 | APARECIDA DO TABOADO | MUNICIPAL | 32.246,46 |
500110 | AQUIDAUANA | MUNICIPAL | 32.246,46 | |
500290 | CASSILÂNDIA | MUNICIPAL | 146.031,76 | |
500295 | CHAPADÃO DO SUL | MUNICIPAL | 37.929,14 | |
500330 | COXIM | MUNICIPAL | 283.188,24 | |
500470 | IVINHEMA | MUNICIPAL | 268.720,40 | |
500540 | MARACAJU | MUNICIPAL | 32.246,46 | |
500570 | NAVIRAÍ | MUNICIPAL | 32.246,46 | |
500620 | NOVA ANDRADINA | MUNICIPAL | 478.176,56 | |
500720 | RIO BRILHANTE | MUNICIPAL | 418.553,50 | |
500000 | SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL | ESTADUAL | 1.538.414,56 | |
TOTAL | R$ 3.300.000,00 |
Republicada por ter saído no Diário Oficial da União (DOU) nº 50, de 13 de março de 2020, seção 1, pág. 71, com incorreções no original.