Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Clínica Santa Helena do município de Cabo Frio (RJ) e Habilita o Hospital Santa Izabel, do município de Cabo Frio (RJ), como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e a aprovação pelas CIB/RJ nº 5.7000 de 07 de fevereiro de 2019 e pela CIB/RJ n° 6051/2019 de 17 de dezembro de 2019; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde, a seguir descrito, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular:
Razão Social/Nome fantasia/Município/UF | CNES | CNPJ | Tipo de Habilitação | Código da Habilitação |
CLINICA SANTA HELENA LTDA/ CLINICA SANTA HELENA/ CABO FRIO/RJ | 2278170 | 28.847.176/0001-00 | Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular. | 08.01 - Serviço de Assistência de alta complexidade em cirurgia cardiovascular; 08.03. - Serviço de Assistência de alta complexidade em procedimentos da Cardiologia intervencionista. 08.05 - Serviço de Assistência de alta complexidadeem Cirurgia Vascular 08.06 - Serviço de Assistência de alta complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos |
Art. 2º Ficam excluídos os códigos de habilitação 08.01 - Serviço de Assistência de alta complexidade em cirurgia cardiovascular; 08.03. - Serviço de Assistência de alta complexidade em procedimentos da Cardiologia intervencionista; 08.05 - Serviço de Assistência de alta complexidade em Cirurgia Vascular; 08.06 - Serviço de Assistência de alta complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos da Clínica Santa Helena.
Art. 3º Fica Habilitado o estabelecimento de saúde, a seguir descrito, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular:
Razão Social/Nome fantasia/Município/UF | CNES | CNPJ | Tipo de Habilitação | Código da Habilitação |
IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO/HOSPITAL SANTA IZABEL/ CABO FRIO/ RJ | 2278286 | 30.590.574/0001-28 | Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular. | 08.01 - Serviço de Assistência de alta complexidade em cirurgiacardiovascular; 08.03. - Serviço de Assistência de alta complexidadeem procedimentos da Cardiologia intervencionista. 08.05 - Serviçode Assistência de alta complexidade em Cirurgia Vascular 08.06 - Serviçode Assistência de alta complexidade em Procedimentos EndovascularesExtracardíacos |
Art. 3° Fica estabelecido que o custeio dessa habilitação dar-se-á por meio de remanejamento de recursos do Teto de média e Alta Complexidade de Cabo Frio-RJ.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.