Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.932/GM/MS, de 30 de dezembro de 2019, que define a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados aos Estados e Distrito Federal, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC para o exercício de 2020; e
Considerando a Resolução CIB/RS nº 040, de 28 de fevereiro de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, que definiu as responsabilidades das cirurgias eletivas a serem realizadas no Estado do Rio Grande do Sul; resolve:
Art. 1º Fica definida a distribução de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de Rio Grande do Sul, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde conforme anexo, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 3º A definição não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2020.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIOS | LIMITE FINANCEIRO |
---|---|---|
430000 | Gestão estadual | R$ 7.603.411,94 |
430080 | Antônio Prado | R$ 5.247,69 |
430210 | Bento Gonçalves | R$ 64.625,89 |
430245 | Boqueirão do Leão | R$ 4.418,51 |
430300 | Cachoeira do Sul | R$ 102.361,24 |
430390 | Campo Bom | R$ 48.993,51 |
430420 | Candelária | R$ 17.965,59 |
430440 | Canela | R$ 32.851,31 |
430460 | Canoas | R$ 493.739,93 |
430470 | Carazinho | R$ 79.192,75 |
430480 | Carlos Barbosa | R$ 12.203,21 |
430510 | Caxias do Sul | R$ 362.926,85 |
430680 | Encantado | R$ 269.200,35 |
430770 | Esteio | R$ 53.314,01 |
430780 | Estrela | R$ 24.356,83 |
430790 | Farroupilha | R$ 153.887,24 |
430810 | Feliz | R$ 5.447,54 |
430820 | Flores da Cunha | R$ 12.363,22 |
430860 | Garibaldi | R$ 17.004,01 |
430900 | Giruá | R$ 8.673,34 |
430910 | Gramado | R$ 15.882,06 |
430920 | Gravataí | R$ 206.739,78 |
430940 | Guaporé | R$ 12.644,37 |
431290 | Nova Bassano | R$ 3.987,44 |
431320 | Nova Petrópolis | R$ 21.960,05 |
431330 | Nova Prata | R$ 168.001,42 |
431340 | Novo Hamburgo | R$ 312.854,75 |
431400 | Paraí | R$ 3.079,04 |
431440 | Pelotas | R$ 301.354,77 |
431490 | Porto Alegre | R$ 2.170.930,09 |
431530 | Quaraí | R$ 12.401,10 |
431570 | Rio Pardo | R$ 55.317,09 |
431680 | Santa Cruz do Sul | R$ 191.926,41 |
431720 | Santa Rosa | R$ 121.863,91 |
431710 | Sant'Ana do Livramento | R$ 39.069,15 |
431800 | São Borja | R$ 32.669,71 |
431870 | São Leopoldo | R$ 157.434,06 |
431900 | São Marcos | R$ 8.668,13 |
432000 | Sapucaia do Sul | R$ 192.493,09 |
432130 | Taquari | R$ 15.386,31 |
432145 | Teutônia | R$ 19.034,99 |
432250 | Vacaria | R$ 26.627,68 |
432260 | Venâncio Aires | R$ 51.937,60 |
432280 | Veranópolis | R$ 10.552,07 |
TOTAL | R$ 13.525.000,03 |