Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde, em regime de Hospital-Dia, em intercorrências pós-transplantes de órgãos/células tronco hematopoéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de hospital-dia - da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 183/SAES/MS, de 28 de fevereiro de 2020, que concede autorização ao hospital abaixo para realização de transplante de medula óssea autogênico; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/ Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica habilitado, em regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde em intercorrências pós-transplantes de órgãos/células tronco hematopoéticas, a seguir identificado:
HOSPITAL DIA: 12.04
MINAS GERAIS
I - denominação: Hospital Santa Casa de Montes Claros/Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros |
II - CNPJ: 22.669.931/0001-10 |
III - CNES: 2149990 |
IV - endereço: Praça Honorato Alves, n° 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.