Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
GOIÁS
Nº do SNT: 2 01 20 GO 01 |
I - denominação: Hospital Renaissance LTDA |
II - CNPJ: 33.620.899/0001-02 |
III - CNES: 2518155 |
IV - endereço: Rua 9, n° 155, QD E 12 LT 15ª, Bairro: Setor Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.150-130. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 03 20 SP 04 |
I - denominação: Centro Medico de Campinas/Fundação Centro Médico de Campinas |
II - CNPJ: 44.595.700/0001-41 |
III - CNES: 2079666 |
IV - endereço: Rua Dr Edilberto Luiz Pereira Da Silva, n° 929, Bairro: Cidade Universitaria, Campinas/SP, CEP: 13.083-190. |
RIO GRANDE DO NORTE
Nº do SNT: 2 03 20 RN 01 |
I - denominação: Hospital Rio Grande/Natal Hospital Center SA |
II - CNPJ: 02.109.397/0001-80 |
III - CNES: 2656930 |
IV - endereço: Avenida Afonso Pena, n° 754, Bairro: Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-100. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PIAUÍ
Nº do SNT: 2 11 20 PI 01 |
I - denominação: Hospital de Olhos Previsão/ Hospital de Olhos Previsão SS LTDA EPP |
II - CNPJ: 01.354.524/0001-43 |
III - CNES: 3644928 |
IV - endereço: Rua São Pedro, nº 2266, Bairro: Centro, Teresina/PI, CEP: 64.001-260. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 12 20 SP 05 |
I - denominação: Hospital Alvorada Taguatinga LTDA/ Hospital Alvorada Moema |
II - CNPJ: 08.100.676/0005-92 |
III - CNES: 2089238 |
IV - endereço: Avenida Ibirapuera, Nº 1942, Bairro: Indianápolis, São Paulo/SP, CEP: 04.028-001. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 2 21 11 PE 03 |
I - denominação: Instituto De Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP |
II - CNPJ: 10.988.301/0001-29 |
III - CNES: 0000434 |
IV - endereço: Rua Dos Coelhos, Nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-555. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO NORTE
Nº do SNT: 2 11 10 RN 01 |
I - denominação: HUOL Hospital Universitario Onofre Lopes/Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
II - CNPJ: 24.365.710/0013-17 |
III - CNES: 2653982 |
IV - endereço: Avenida Nilo Peçanha, nº620, Bairro: Petropolis,Natal/RN, CEP: 59.012-300. |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
GOIÀS
Nº do SNT: 1 01 20 GO 01 |
I - responsável técnico: Bráulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588; |
II - membro: Paulo Reis Esselin de Melo, cirurgião geral, CRM 9595; |
III - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgião geral, CRM 24888; |
IV - membro: Rodrigo Rosa de Lima, urologista, CRM 15274; |
V - membro: Sebastião Ludovico Martins, nefrologista, CRM 954; |
Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 03 20 SP 09 |
I - responsável técnico: Orlando Petrucci Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 71234 |
II - membro: Carlos Fernando Ramos Lavagnoli, cirurgião cardíaco, CRM 111749; |
III - membro: Pedro Paulo Martins de Oliveira, cirurgião cardíaco, CRM 75530; |
IV - membro: Karlos Alexandre de Souza Vilarinho, cirurgião cardiovascular, CRM 97140; |
V - membro: Elaine Soraya Barbosa de Oliveira, cirurgiã cardíaca, CRM 104085; |
VI - membro: Lindemberg da Mota Silveira Filho, cirurgião cardíaco, CRM 83848; |
VII - membro: Otávio Rizzi Coelho, cardiologista, CRM 18460; |
VIII - membro: Otávio Rizzi Coelho Filho, cardiologista, CRM 109063; |
IX- membro: Ricardo Kalaf Mussi, cirurgião torácico, CRM 66352; |
X - membro: Luís Otávio Esteves, anestesiologista, CRM 102133; |
XI - membro: Luís Henrique Cangiani, anestesiologista, CRM 110672; |
RIO GRANDE DO NORTE
Nº do SNT: 1 03 20 RN 01 |
I - responsável técnico: Marcelo Matos Cascudo, cirurgião cardiovascular, CRM 3438; |
II - membro: Francisco Ângelo Queiroz Chaves, cirurgião cardiovascular, CRM 2061; |
III - membro: Cybelle Soares Matos Cascudo, cirurgião cardiovascular, CRM 8089; |
IV - membro: Anilton Bezerra Rodrigues Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 4430; |
V - membro: Lorena de Medeiros Marques Rocha, cardiologista, CRM 5885; |
VI - membro: José Madson Vidal da Costa, anestesiologista, CRM 2623; |
VII - membro: Thiago Duarte Barros, anestesiologista, CRM 3699. |
Art. 9° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PIAUÍ
Nº do SNT: 1 11 20 PI 01 |
I - responsável técnico: Natália de Sampaio Brandão, oftalmologista, CRM 5582; |
II - membro: Flávia Fernanda de Oliveira Barradas, oftalmologista, CRM 3959. |
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 1 11 20 MS 01 |
I - responsável técnico: José Augusto de Oliveira Botelho, oftalmologista, CRM 7328; |
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 20 MG 06 |
I - responsável técnico: Eduardo Frederico Heugas Granato, oftalmologista, CRM 25638; |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 12 20 SP 10 |
I - responsável técnico: Oswaldo Guilherme Nunes Pires, ortopedista e traumatologista, CRM 86374 |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 12 20 RJ 04 |
I - responsável técnico: Paulo Henrique Van Erven Louzada, ortopedista e traumatologista, CRM 5200580102. |
Nº do SNT: 1 12 20 RJ 05 |
I - responsável técnico: Cassio Cockrane da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 5200806609. |
Nº do SNT: 1 12 20 RJ 06 |
I - responsável técnico: Vitor Almeida Ribeiro de Miranda, ortopedista e traumatologista, CRM 5200720976. |
Nº do SNT: 1 12 20 RJ 07 |
I - responsável técnico: Glaucio Sales de Lima Siqueira, ortopedista e traumatologista, CRM 5200758990. |
Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 21 11 PE 01 |
I - Responsável técnico: Mariana Coutinho Domingues de Mello Cahù, hematologista, CRM 14249; |
II - membro: Vanessa Esther Cavalcanti Barreto, hematologista, CRM 21074; |
III - membro: Amanda Queiroz de Mota Silveira, hematologista, CRM 20841. |
Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.