Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
5< Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 8° da Portaria nº 139/SAS/MS, de 28 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 1º de fevereiro de 2019, seção 1, página 61, o membro a seguir:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
Nº do SNT 1 02 01 MG 04 |
X - membro: Gustavo Miranda Martins, gastroenterologista, CRM 32490; |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 8° da Portaria nº 1.631/SAS/MS, de 10 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 18 de outubro de 2018, seção 1, página 42, o membro a seguir:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
Nº do SNT 1 01 07 MG 01 |
XXXIV - membro: Rodrigo de Carvalho Costa, urologista, CRM 58889. |
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 8° da Portaria nº 571/SAS/MS, de 13 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 94, de 17 de maio de 2019, seção 1, página 124, o membro a seguir:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT 1 01 11 SP 15 |
X - membro: Andreia Watanabe, nefrologista pediátrica, CRM 90753. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.