Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 237, DE 18 DE MARÇO DE 2020 (*)

Inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Considerando a Portaria nº 414/GM/MS, de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; e

Considerando a necessidade de qualificar o Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para identificar ações relativas ao enfrentamento da COVID-19, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a tabela de Habilitações e Leitos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e incluídos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para identificar ações relativas ao atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19.

Art. 2º Ficam incluídos na tabela de habilitações do SCNES, o código 26.12 - UTI II Adulto - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19 e o código 26.13 - UTI II Pediátrica - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19, de registro centralizado.

Art. 3º O processo de habilitação dos leitos citados nesta Portaria será realizado conforme previsto na Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto/Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGAHD/DAHU/SAES/MS).

Art. 4º Ficam incluídos na Tabela de Leitos do CNES Tipo 03 - Complementar, o Leito 51 - UTI II Adulto - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19 e o Leito 52 - UTI II Pediátrica - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19.

Parágrafo único. O quantitativo de leitos SUS dos tipos de leitos citados no caput deste artigo será preenchido de forma automática conforme quantidade de leitos habilitados em 26.12 - UTI II Adulto - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19 e 26.13 - UTI II Pediátrica - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19, respectivamente.

Art. 5º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, procedimentos de Diárias de UTI Adulto e Pediátrico para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 6º Competirá ao respectivo gestor do SUS proceder à autorização, controle e avaliação da AIH tituladas com os procedimentos 08.02.01.029-6 - DIÁRIA DE UTI II ADULTO SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) - COVID19 e 08.02.01.030-0 - DIÁRIA UTI II PEDIÁTRICA SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) - COVID19.

Art. 7º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação e da disponibilização das versões dos sistemas que contemplem as modificações determinadas.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

PROCEDIMENTO: 08.02.01.029-6 - DIÁRIA DE UTI II ADULTO - SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) - COVID19
DESCRIÇÃO COMPREENDE OS CUIDADOS INTENSIVOS NECESSÁRIOS AO PACIENTE COM DIAGNÓSTICO CLÍNICO DE COVID-19. A NOTIFICAÇÃO DO CASO É OBRIGATÓRIA, PARA FINS EPIDEMIOLÓGICOS.
INSTRUMENTO DE REGISTRO 04 - AIH (Proc. Especial)
MODALIDADE DE ATENDIMENTO 02 - Hospitalar
COMPLEXIDADE Não se aplica
TIPO DE FINANCIAMENTO 06- Média e Alta Complexidade (MAC)
SEXO Ambos
IDADE MÍNIMA 12 anos
IDADE MÁXIMA 130 Anos
VALOR DO SERVIÇO AMBULATORIAL (SA) 0,00
VALOR DO SERVIÇO HOSPITALAR (SH) R$ 1.372,80
VALOR DO SERVIÇO PROFISSIONAL (SP) R$ 227,20
TOTAL HOSPITALAR (TH) R$ 1.600,00
HABILITAÇÃO 26.12 - UTI II Adulto - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19
LEITO 51 - UTI II Adulto - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19
RENASES 147 - Tratamento Intensivo

 

PROCEDIMENTO: 08.02.01.030-0 - DIÁRIA UTI II PEDIÁTRICA - SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) - COVID19
DESCRIÇÃO COMPREENDE OS CUIDADOS INTENSIVOS NECESSÁRIOS AO PACIENTE COM DIAGNÓSTICO CLÍNICO DE COVID-19. A NOTIFICAÇÃO DO CASO É OBRIGATÓRIA, PARA FINS EPIDEMIOLÓGICOS.
INSTRUMENTO DE REGISTRO 04 - AIH (Proc. Especial)
MODALIDADE DE ATENDIMENTO 02 - Hospitalar
COMPLEXIDADE Não se aplica
TIPO DE FINANCIAMENTO 06- Média e Alta Complexidade (MAC)
SEXO Ambos
IDADE MÍNIMA 0 meses
IDADE MÁXIMA 12 Anos
VALOR DO SERVIÇO AMBULATORIAL (SA) 0,00
VALOR DO SERVIÇO HOSPITALAR (SH) R$ 1.372,80
VALOR DO SERVIÇO PROFISSIONAL (SP) R$ 227,20
TOTAL HOSPITALAR (TH) R$ 1.600,00
HABILITAÇÃO 26.13 - UTI II Pediátrica - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19
LEITO 52 - UTI II Pediátrica - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19
RENASES 147 - Tratamento Intensivo

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 69, de 09 de abril de 2020, Seção 1, página 116 e 116, com incorreções no original.

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