Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Considerando a Portaria nº 414/GM/MS, de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; e
Considerando a necessidade de qualificar o Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para identificar ações relativas ao enfrentamento da COVID-19, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a tabela de Habilitações e Leitos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e incluídos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para identificar ações relativas ao atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19.
Art. 2º Ficam incluídos na tabela de habilitações do SCNES, o código 26.12 - UTI II Adulto - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19 e o código 26.13 - UTI II Pediátrica - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19, de registro centralizado.
Art. 3º O processo de habilitação dos leitos citados nesta Portaria será realizado conforme previsto na Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto/Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGAHD/DAHU/SAES/MS).
Art. 4º Ficam incluídos na Tabela de Leitos do CNES Tipo 03 - Complementar, o Leito 51 - UTI II Adulto - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19 e o Leito 52 - UTI II Pediátrica - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19.
Parágrafo único. O quantitativo de leitos SUS dos tipos de leitos citados no caput deste artigo será preenchido de forma automática conforme quantidade de leitos habilitados em 26.12 - UTI II Adulto - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19 e 26.13 - UTI II Pediátrica - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19, respectivamente.
Art. 5º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, procedimentos de Diárias de UTI Adulto e Pediátrico para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 6º Competirá ao respectivo gestor do SUS proceder à autorização, controle e avaliação da AIH tituladas com os procedimentos 08.02.01.029-6 - DIÁRIA DE UTI II ADULTO SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) - COVID19 e 08.02.01.030-0 - DIÁRIA UTI II PEDIÁTRICA SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) - COVID19.
Art. 7º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação e da disponibilização das versões dos sistemas que contemplem as modificações determinadas.
ANEXO
PROCEDIMENTO: | 08.02.01.029-6 - DIÁRIA DE UTI II ADULTO - SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) - COVID19 |
DESCRIÇÃO | COMPREENDE OS CUIDADOS INTENSIVOS NECESSÁRIOS AO PACIENTE COM DIAGNÓSTICO CLÍNICO DE COVID-19. A NOTIFICAÇÃO DO CASO É OBRIGATÓRIA, PARA FINS EPIDEMIOLÓGICOS. |
INSTRUMENTO DE REGISTRO | 04 - AIH (Proc. Especial) |
MODALIDADE DE ATENDIMENTO | 02 - Hospitalar |
COMPLEXIDADE | Não se aplica |
TIPO DE FINANCIAMENTO | 06- Média e Alta Complexidade (MAC) |
SEXO | Ambos |
IDADE MÍNIMA | 12 anos |
IDADE MÁXIMA | 130 Anos |
VALOR DO SERVIÇO AMBULATORIAL (SA) | 0,00 |
VALOR DO SERVIÇO HOSPITALAR (SH) | R$ 1.372,80 |
VALOR DO SERVIÇO PROFISSIONAL (SP) | R$ 227,20 |
TOTAL HOSPITALAR (TH) | R$ 1.600,00 |
HABILITAÇÃO | 26.12 - UTI II Adulto - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19 |
LEITO | 51 - UTI II Adulto - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19 |
RENASES | 147 - Tratamento Intensivo |
PROCEDIMENTO: | 08.02.01.030-0 - DIÁRIA UTI II PEDIÁTRICA - SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) - COVID19 |
DESCRIÇÃO | COMPREENDE OS CUIDADOS INTENSIVOS NECESSÁRIOS AO PACIENTE COM DIAGNÓSTICO CLÍNICO DE COVID-19. A NOTIFICAÇÃO DO CASO É OBRIGATÓRIA, PARA FINS EPIDEMIOLÓGICOS. |
INSTRUMENTO DE REGISTRO | 04 - AIH (Proc. Especial) |
MODALIDADE DE ATENDIMENTO | 02 - Hospitalar |
COMPLEXIDADE | Não se aplica |
TIPO DE FINANCIAMENTO | 06- Média e Alta Complexidade (MAC) |
SEXO | Ambos |
IDADE MÍNIMA | 0 meses |
IDADE MÁXIMA | 12 Anos |
VALOR DO SERVIÇO AMBULATORIAL (SA) | 0,00 |
VALOR DO SERVIÇO HOSPITALAR (SH) | R$ 1.372,80 |
VALOR DO SERVIÇO PROFISSIONAL (SP) | R$ 227,20 |
TOTAL HOSPITALAR (TH) | R$ 1.600,00 |
HABILITAÇÃO | 26.13 - UTI II Pediátrica - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19 |
LEITO | 52 - UTI II Pediátrica - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19 |
RENASES | 147 - Tratamento Intensivo |
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 69, de 09 de abril de 2020, Seção 1, página 116 e 116, com incorreções no original.