Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Considerando a Portaria nº 414/GM/MS, de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; e
Considerando a necessidade de qualificar o CNES e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para identificar ações relativas ao enfrentamento do COVID-19, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a tabela de Habilitações e Leitos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM do SUS, para identificar ações relativas ao atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19.
Art. 2º Ficam incluídos, na tabela de habilitações do CNES, o código 26.12 - UTI II Adulto - COVID-19 e o código 26.13 - UTI II Pediátrica - COVID-19, de registro Centralizado.
Art. 3º O processo de habilitação dos leitos citados nesta Portaria, será realizado conforme previsto na Portaria nº 414/GM/MS, de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto/Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGAHD/DAHU/SAES/MS).
Art. 4º Ficam incluídos na Tabela de Leitos do CNES, Tipo 03 - Complementar, o Leito 51 - UTI II Adulto - COVID-19 e o Leito 52 - UTI II Pediátrica - COVID-19.
Parágrafo único. O quantitativo de leitos SUS dos tipos de leitos citados no caput deste artigo será preenchido de forma automática conforme quantidade de leitos habilitados em 26.12 - UTI II Adulto - COVID-19 e em 26.13 - UTI II Pediátrica - COVID-19, respectivamente.
Art. 5º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, procedimentos de Diárias de UTI Adulto e Pediátrico para COVID-19, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da disponibilização das versões dos sistemas que contemplem as modificações realizadas pelo DATASUS/SE, conforme cronograma disponível no site http://cnes.saude.gov.br.
ANEXO
INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS
PROCEDIMENTO: | 08.02.01.029-6 - DIÁRIA DE UTI II - ADULTO CORONAVIRUS - COVID19 |
DESCRIÇÃO | COMPREENDE TODAS AS AÇÕES NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO DA VIDA DO PACIENTE COM DIAGNÓSTICO DE CORONAVIRUS - COVID 19 COM O SUPORTE E TRATAMENTO INTENSIVOS |
INSTRUMENTO DE REGISTRO | 04 - AIH (Proc. Especial) |
MODALIDADE DE ATENDIMENTO | 02 - Hospitalar |
COMPLEXIDADE | Não se aplica |
TIPO DE FINANCIAMENTO | 06- Média e Alta Complexidade (MAC) |
SEXO | Ambos |
IDADE MÍNIMA | 12 anos |
IDADE MÁXIMA | 130 Anos |
VALOR DO SERVIÇO AMBULATORIAL (SA) | 0,00 |
VALOR DO SERVIÇO HOSPITALAR (SH) | R$ 686,40 |
VALOR DO SERVIÇO PROFISSIONAL (SP) | R$ 113,60 |
TOTAL HOSPITALAR (TH) | R$ 800,00 |
HABILITAÇÃO | 26.12 - UTI II Adulto - COVID-19 |
LEITO | 51 - UTI II Adulto - COVID-19 |
RENASES | 147 - Tratamento Intensivo |
PROCEDIMENTO: | 08.02.01.030-0 - DIÁRIA UTI II PEDIÁTRICA COVID 19 |
DESCRIÇÃO | COMPREENDE TODAS AS AÇÕES NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO DA VIDA DO PACIENTE COM DIAGNÓSTICO DE CORONAVIRUS - COVID 19 COM O SUPORTE E TRATAMENTO INTENSIVOS |
INSTRUMENTO DE REGISTRO | 04 - AIH (Proc. Especial) |
MODALIDADE DE ATENDIMENTO | 02 - Hospitalar |
COMPLEXIDADE | Não se aplica |
TIPO DE FINANCIAMENTO | 06- Média e Alta Complexidade (MAC) |
SEXO | Ambos |
IDADE MÍNIMA | 0 meses |
IDADE MÁXIMA | 12 Anos |
VALOR DO SERVIÇO AMBULATORIAL (SA) | 0,00 |
VALOR DO SERVIÇO HOSPITALAR (SH) | R$ 686,40 |
VALOR DO SERVIÇO PROFISSIONAL (SP) | R$ 113,60 |
TOTAL HOSPITALAR (TH) | R$ 800,00 |
HABILITAÇÃO | 26.13 - UTI II Pediatrica - COVID-19 |
LEITO | 52 - UTI II Pediátrica - COVID-19 |
RENASES | 147 - Tratamento Intensivo |