Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 239, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Indefere a Renovação do CEBAS, do Centro de Controle e Investigação Imunológica Dr. Antônio Carlos Corsini, com sede em Campinas (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Nota Técnica nº 29/2020-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.055527/2011-63, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Centro de Controle e Investigação Imunológica Dr. Antônio Carlos Corsini, CNPJ nº 54.695.440/0001-30, com sede em Campinas (SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica sem efeito a Portaria nº 1.063/SAS/MS, de 14 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 197, de 15 de outubro de 2015, seção 1, página 51.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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