Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 242, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta nº 9/SAS/SCTIE/MS, de 27 de março de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), da Doença de Wilson; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de Organização 63 - Produtos diversos para o trato alimentar e metabolismo da Tabela de Procedimentos do SUS, o medicamento a seguir especificado:

PROCEDIMENTO: 06.04.63.007- 7 TRIENTINA 250 mg (POR CÁPSULA)
Origem:
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal)
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Complexidade: AC - Alta Complexidade
T. de Financiamento: 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade Máxima: 248
Sexo: Ambos
Idade Mínima 0 ano
Idade Máxima 130 anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
CID: E 83.0
CBO:
Serviço / Classificação: 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, a partir da competência Abril de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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