Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS, do ISAS Instituto de Saúde e Ação Social, com sede em Feira de Santana (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 70/2020-CGCER/DCEBAS/SAES/MS constante do Processo nº 25000.106794/2019-63, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do ISAS Instituto de Saúde e Ação Social, CNPJ nº 16.438.624/0001-25, com sede em Feira de Santana (BA).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.392/SAES/MS, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 244, de 18 de dezembro de 2019, Seção 1, página 166.