Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de infecção pelo COVID-19.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19);
Considerando a Portaria nº 414/GM/MS, de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto/Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; e
Considerando a necessidade de identificar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) ações relativas ao enfrentamento do COVID-19, resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM do SUS, para identificar ações relativas ao atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19, o seguinte procedimento:
PROCEDIMENTO: |
03.03.01.022-3 - TRATAMENTO DE INFECÇÂO PELO NOVO CORONAVIRUS - COVID 19 |
DESCRIÇÃO |
COMPREENDE AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA O TRATAMENTO CLÍNICO DO PACIENTE INTERNADO COM DIAGNÓSTICO DE COVID 19 |
INSTRUMENTO DE REGISTRO |
03 - AIH (Proc. Principal) |
MODALIDADE DE ATENDIMENTO |
02 - Hospitalar |
COMPLEXIDADE |
Média Complexidade |
TIPO DE FINANCIAMENTO |
06- Média e Alta Complexidade (MAC) |
MÉDIA DE PERMANÊNCIA |
05 |
QUANTIDADE MÁXIMA |
1 |
SEXO |
Ambos |
IDADE MÍNIMA |
0 meses |
IDADE MÁXIMA |
130 Anos |
PONTOS |
80 |
VALOR DO SERVIÇO AMBULATORIAL (SA) |
0,00 |
VALOR DO SERVIÇO HOSPITALAR (SH) |
R$ 1195,99 |
VALOR DO SERVIÇO PROFISSIONAL (SP) |
R$ 304,01 |
TOTAL HOSPITALAR (TH) |
R$ 1500,00 |
ATRIBUTOS COMPLEMENTARES |
Admite permanência à maior |
CID |
B342 |
CBO |
2231F9 Médico Residente; 225103 Médico infectologista; 225124 Médico Pediatra; 225125 Médico Clínico; 225142 Médico da Estratégia de Saúde da Família; 225170 Médico Generalista; 225127 Médico Pneumologista |
LEITO |
03 - Clínico; 07 - Pediátrico; |
RENASES |
030 Atendimento de Urgência em Unidades Hospitalares 198 Oferta de Tratamento Clínico e Cirúrgico para Doenças de Interesse de Saúde Pública |
Art. 2º Fica excluído no atributo CID 10 do procedimento 0303010193 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS CAUSADAS POR VÍRUS (B25 A B34) o código B34.2 Infecção por coronavírus de localização não especificada.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.
Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS).
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Hospitalar do SUS na competência abril de 2020.