Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de infecção pelo COVID-19 e altera o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS) para permitir o registro de ações relativas ao enfrentamento do COVID-19.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19);
Considerando a Portaria nº 414/GM/MS, de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto/Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; e
Considerando a necessidade de identificar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) ações relativas ao enfrentamento do COVID-19; e
Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS) para permitir o registro de ações relativas ao enfrentamento do COVID-19, resolve, constante do NUP 25000.040706/2020-97:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Leitos do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), o código 17 - Estabelecimento Exclusivo UTI SUS.
Art. 2º Fica incluído, no Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS), na Tabela de Especialidade de Autorização de Internação Hospitalar (AIH), o código 17 - Estabelecimento Exclusivo UTI SUS.
Art. 3º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM do SUS, para identificar ações relativas ao atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19, o seguinte procedimento:
PROCEDIMENTO: | 03.03.01.022-3 - TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS - COVID 19 |
DESCRIÇÃO | COMPREENDE AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA O TRATAMENTO CLÍNICO DO PACIENTE INTERNADO COM DIAGNÓSTICO DE COVID 19 |
INSTRUMENTO DE REGISTRO | 03 - AIH (Proc. Principal) |
MODALIDADE DE ATENDIMENTO | 02 - Hospitalar |
COMPLEXIDADE | Média Complexidade |
TIPO DE FINANCIAMENTO | 06- Média e Alta Complexidade (MAC) |
MÉDIA DE PERMANÊNCIA | 05 |
QUANTIDADE MÁXIMA | 1 |
SEXO | Ambos |
IDADE MÍNIMA | 0 meses |
IDADE MÁXIMA | 130 Anos |
PONTOS | 80 |
VALOR DO SERVIÇO AMBULATORIAL (SA) | 0,00 |
VALOR DO SERVIÇO HOSPITALAR (SH) | R$ 1195,99 |
VALOR DO SERVIÇO PROFISSIONAL (SP) | R$ 304,01 |
TOTAL HOSPITALAR (TH) | R$ 1500,00 |
ATRIBUTOS COMPLEMENTARES | Admite permanência à maior |
CID | B342 |
CBO | 2231F9 Médico Residente; 225103 Médico infectologista;225124 Médico Pediatra; 225125 Médico Clínico; 225142 Médico da Estratégia de Saúde da Família; 225170 Médico Generalista; 225127 Médico Pneumologista |
LEITO | 03 - Clínico; 07 - Pediátrico; 17 - Estabelecimento Exclusivo UTI SUS |
RENASES | 030 Atendimento de Urgência em Unidades Hospitalares198 Oferta de Tratamento Clínico e Cirúrgico para Doenças de Interesse de Saúde Pública |
§ 1º Para o registro na AIH do Procedimento 03.03.01.022-3 (TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS - COVID 19), o campo da Especialidade da AIH deverá ser preenchido com código 17 - Estabelecimento Exclusivo UTI SUS somente em estabelecimentos de saúde que tenham, no âmbito do SUS, apenas Leitos de UTI SUS e que não possuam Leitos SUS de códigos 03 - Clínico ou 07 - Pediátrico.
§ 2º Para estabelecimentos de saúde que possuem Leitos SUS de códigos 03 - Clínico ou 07 - Pediátrico, não poderá ser utilizada a Especialidade de AIH de código 17 - Estabelecimento Exclusivo UTI SUS no registro do Procedimento 03.03.01.022-3 (TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS - COVID 19) na AIH.
§ 3º No registro de AIH com campo da Especialidade preenchido com código 17 - Estabelecimento Exclusivo UTI SUS e com registro do Procedimento 030301022-3 (TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS -COVID 19), o campo motivo de saída só poderá ser preenchido com um dos seguintes códigos: 31 -TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO ou 41 - ÓBITO COM DECLARAÇÃO FORNECIDA PELO MÉDICO ASSISTENTE ou 43 - ÓBITO COM DECLARAÇÃO FORNECIDA PELO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO - SVO.
§ 4º No SIH/SUS, para o procedimento 030301022-3 (TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS -COVID 19) será realizado o cálculo da capacidade instalada do leito e emitido alerta se a capacidade for ultrapassada, mas não haverá rejeição de AIH nesse situação em questão.
Art. 4º Fica excluído, no atributo CID 10 do procedimento 0303010193 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS CAUSADAS POR VÍRUS (B25 A B34), o código B34.2 Infecção por coronavírus de localização não especificada.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.
Art. 6º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Hospitalar do SUS na competência abril de 2020.
(*) Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial de União (DOU) nº 59, de 26 de março de 2020, seção 1, página 127.