Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 246, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Exclui medicamentos e altera atributo de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta nº 13/SAES/SCTIE, de 11 de setembro de 2019, a qual aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) das Uveítes não infecciosas;

Considerando a Portaria nº 13 SCTIE/MS, de 25 de fevereiro de 2019, que publica a decisão de excluir o medicamento SIMEPREVIR para tratamento da hepatite C, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a publicação da Portaria nº44/SCTIE/MS, de 10 de setembro de 2019, que tornou pública a decisão de excluir a terapia medicamentosa OMBITASVIR, VERUPREVIR e RITONAVIR+DASABUVIR (3D) no tratamento da hepatite C, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a avaliação da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - Coordenação Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, os seguintes medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), conforme descrito a seguir:

Código

Nome

06.04.64.003-0

SIMEPREVIR 150 mg (POR CÁPSULA)

06.04.76.004-3

OMBITASVIR 12,5mg/VERUPREVIR 75 mg/RITONAVIR 50mg POR COMPRIMIDO (COM 02 COMPRIMIDOS REVESTIDOS) + DASABUVIR 250 mg POR COMPRIMIDO (COM 02 COMPRIMIDOS REVESTIDOS)

Art. 2º Fica alterado, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o atributo referente ao CID-10 para os medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), conforme descrito a seguir:

Código /Nome

Alteração

06.04.34.001-0 - CICLOSPORINA 10 mg (POR CÁPSULA)

Excluir CID-10: H30.0

06.04.34.002-8 - CICLOSPORINA 25 mg (POR CÁPSULA)

Excluir CID-10: H30.0

06.04.34.003-6 - CICLOSPORINA 50 mg (POR CÁPSULA)

Excluir CID-10: H30.0

06.04.34.004-4 - CICLOSPORINA 100 mg (POR CÁPSULA)

Excluir CID-10: H30.0

06.04.34.005-2 - CICLOSPORINA 100 mg/mL SOLUÇÃO ORAL (POR FRASCO DE 50 mL)

Excluir CID-10: H30.0

06.04.53.001-3 - AZATIOPRINA 50 mg (POR COMPRIMIDO)

Excluir CID-10: H30.0

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP a partir da competência abril de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde